postado em 24/09/2019 11:45
O Distrito Federal foi condenado a pagar R$ 23.508,29 a herdeiros de um paciente que morreu sem conseguir uma vaga na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) na rede pública de saúde do DF. A determinação foi dada pela juíza titular do 2; Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. A decisão ainda cabe recurso.
Segundo informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), no pedido, os autores relataram que o paciente passou mal em 21 de agosto de 2018 e foi atendido pela rede privada. Em 29 de agosto do mesmo ano, a família teria tentado inscrever o paciente no sistema de regulação de UTI da Secretaria de Saúde, porém a vítima veio a óbito em 10 de setembro, sem conseguir a transferência para um hospital da rede pública ou conveniado com o Sistema Único de Saúde (SUS).
Na decisão, a juíza afirmou que houve omissão do Estado desde o momento em que teve o conhecimento da necessidade da transferência e data da tentativa de inscrição no sistema Trakcare, e não viabilizou a internação do paciente na rede pública e nem arcou com os custos da hospitalização em uma unidade particular.
Diante disso, a juíza determinou a indenização no valor referente aos débitos hospitalares do período entre a tentativa de inscrição no sistema de regulação da UTI e data da morte do paciente. O Correio procurou o GDF e aguarda retorno.