Cidades

DF deve indenizar herdeiros de paciente que morreu sem leito de UTI

Decisão foi tomada pelo 2º Juizado da Fazendo Pública do DF e ainda cabe recurso. Caso aconteceu em 2018

Correio Braziliense
Correio Braziliense
postado em 24/09/2019 11:45
A magistrada do 2º Juizado da Fazendo Pública do DF afirmou que houve omissão do EstadoO Distrito Federal foi condenado a pagar R$ 23.508,29 a herdeiros de um paciente que morreu sem conseguir uma vaga na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) na rede pública de saúde do DF. A determinação foi dada pela juíza titular do 2; Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. A decisão ainda cabe recurso.

Segundo informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), no pedido, os autores relataram que o paciente passou mal em 21 de agosto de 2018 e foi atendido pela rede privada. Em 29 de agosto do mesmo ano, a família teria tentado inscrever o paciente no sistema de regulação de UTI da Secretaria de Saúde, porém a vítima veio a óbito em 10 de setembro, sem conseguir a transferência para um hospital da rede pública ou conveniado com o Sistema Único de Saúde (SUS).

Na decisão, a juíza afirmou que houve omissão do Estado desde o momento em que teve o conhecimento da necessidade da transferência e data da tentativa de inscrição no sistema Trakcare, e não viabilizou a internação do paciente na rede pública e nem arcou com os custos da hospitalização em uma unidade particular.

Diante disso, a juíza determinou a indenização no valor referente aos débitos hospitalares do período entre a tentativa de inscrição no sistema de regulação da UTI e data da morte do paciente. O Correio procurou o GDF e aguarda retorno.

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