Cidades

Armas para policiais aposentados

Lei, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha, autoriza órgãos da segurança pública a vender o equipamento usado em serviço quando servidores deixarem a ativa. A medida depende de regulamentação do Executivo

Correio Braziliense
Correio Braziliense
postado em 26/09/2019 04:17
Policiais militares e civis, além de bombeiros, poderão adquirir armas. Verba deverá ser aplicada no reaparelhamento
O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou lei que permite que policiais civis e militares e bombeiros comprem as armas que usavam em serviço quando se aposentarem. De acordo com a lei, os recursos provenientes das vendas deverão ser aplicados diretamente no reaparelhamento dos órgãos de segurança pública dos quais a arma foi alienada. O texto foi publicado na edição de ontem do Diário Oficial.

Até então, as armas eram devolvidas aos órgãos quando os servidores deixavam a ativa. A lei não especifica os valores que serão cobrados nas vendas. Para começar a valer na prática, a medida ainda precisa ser regulamentada pelo Executivo.

O projeto de lei que originou o texto é de autoria do presidente da Câmara Legislativa, Rafael Prudente (MDB). No texto, o parlamentar justifica que os riscos inerentes à atividade nos órgãos de segurança pública não se encerram com a aposentadoria ou com a transferência para a inatividade, no caso dos militares. ;Além da intuição policial, que compõe a postura do profissional de segurança pública, esteja ou não em atividade, permanece a possibilidade de retaliação por parte de criminosos que tiveram suas ações delituosas cessadas pela atividade do agente ao longo de sua carreira e, certamente, não esquecerão ;aquele policial;;, escreve o parlamentar.

A primeira versão do projeto previa que as armas fossem doadas aos policiais e bombeiros. Após discussão, a proposta foi alterada para o texto aprovado pelos distritais. Na emenda que fez a alteração, a justificativa destaca que a iniciativa não é inédita. ;As Forças Armadas autorizam a alienação, por venda direta, das armas de porte, revólveres e pistolas, pertencentes ao patrimônio do Exército Brasileiro, para oficiais de carreira do Exército, para subtenentes e sargentos de carreira estabilizados do Exército.;

Prudente também destaca que grande parte dos policiais enfrenta barreiras burocráticas para conseguir acessos a armas depois que saem da ativa. O alto custo do armamento seria outro problema. A nova lei, então, facilitaria que o servidor pudesse adquirir o equipamento.

"Além dos riscos da função não cessaram com a inatividade, como exposto, é comum que os policiais, em razão das longas exigências do Estatuto do Desarmamento, tenham problemas burocráticos na hora de adquirir uma arma de fogo", diz o texto. ;Acrescenta-se a isso o alto custo envolvido na compra de uma arma, o que, em muitos casos, está fora da realidade financeira do policial e do militar, acabando por inviabilizar a sua defesa pessoal e da sociedade", completa.



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