postado em 02/10/2019 04:15
O senador cassado Luiz Estevão ofereceu um terreno penhorado e com ordens de indisponibilidade como garantia para a multa de R$ 8,2 milhões pela condenação por desvio de dinheiro nas obras do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP). Antes de apresentar o imóvel, a defesa do empresário tentou parcelar a dívida, mas a proposta foi rejeitada pela Justiça.
As informações constam em decisão da juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais, que pede a manifestação do Ministério Público sobre o assunto. De acordo com a magistrada, além das ordens de indisponibilidade, o terreno ; situado no Lago Sul ; é utilizado como garantia para outras dívidas de Estevão, que, somadas, chegariam ao montante de R$ 258 milhões, sem atualização. ;O imóvel indicado à penhora possui diversos óbices à imediata satisfação do crédito;, escreveu a magistrada.
Na decisão, a juíza também lembrou que o pagamento da dívida não foi efetuado e que a defesa recorreu das decisões que negaram parcelamento. Por duas vezes, Estevão pediu prazo para quitar o débito de forma parcelada. Na primeira solicitação, feita em julho, a defesa queria prazo de 10 anos para o pagamento. A ideia era dividir o valor em 120 vezes. À época, a juíza Leila Cury Luiz rejeitou0 o pedido.
Na decisão, ela afirmou que, em diversas situações, ficou evidenciado que o empresário teria condições de fazer o pagamento. ;É fato notório que o apenado é um dos homens mais ricos do Distrito Federal, quiçá, do Brasil e este fato notório é extraído de várias manifestações públicas do próprio sentenciado;, escreveu a magistrada.
Jornada de trabalho
Além de tratar sobre o imóvel oferecido como garantia, a juíza negou pedido da defesa do ex-senador para alterar a jornada de trabalho dele (condenado pela Justiça, o empresário cumpre regime semiaberto). A solicitação era para que Estevão pudesse trabalhar aos domingos quando não estivesse em saídas temporárias. O Ministério Público pediu o indeferimento do pedido, no que foi acompanhado pela magistrada.
;O horário de trabalho, tal como pleiteado, acaba por constituir uma burla ao cumprimento da pena, especialmente se for levado em consideração que as folgas ocorreriam nos dias de saídas quinzenais/temporárias. Acaso deferido o pleito, o sentenciado praticamente não permaneceria recolhido;, argumentou a juíza. Ao Correio, a defesa do ex-senador informou que não se posicionará sobre o caso.
Prisão
Luiz Estevão foi preso em março de 2016 pelo escândalo nas obras do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP). As irregularidades cometidas pelo empresário começaram já na construção do fórum em 1992. Os fatos só vieram à tona em 1998.
O desvio, em valores da época, foi de R$ 170 milhões e culminou na prisão do juiz Nicolau dos Santos Neto, presidente do TRT-SP no período em que os desvios ocorreram. Ao longo do processo, Estevão apresentou sucessivos recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) para conseguir postergar o início do cumprimento da pena.
Em março deste ano, Estevão conseguiu autorização para progredir para o regime semiaberto, depois de cumprir um sexto da pena a que foi condenado. Com isso, o empresário conseguiu autorização para trabalhar e dá expediente na P Imobiliária e Administração Ltda., empresa de gerenciamento de imóveis localizada no Edifício Brasil 21, no Setor Hoteleiro Sul.