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Informações sobre alergênicos em rótulos: saiba quais são os seus direitos

A obrigatoriedade da presença de alergênicos nos rótulos de alimentos está regulamentada há dois anos, mas portadores de doenças celíacas ainda sofrem com a falha. Medicamentos e cosméticos não estão incluídos na regra

Geovana Oliveira*, Ana Maria da Silva*
postado em 14/10/2019 06:00

Rótulo de comidaJá passou pela situação de sair para comprar um alimento e não saber se o que contém na embalagem do produto é confiável? Essa é umas das dificuldades dos portadores de doença celíaca, patologia definida pela intolerância ao glúten. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, em 2015, a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC), que torna obrigatória a indicação dos principais alergênicos nos rótulos de alimentos e bebidas. Mas nem todos os fabricantes passam as informações corretas ao consumidor.

A especialista em direito do consumidor Ildecer Amorim explica que a resolução está em harmonia com o princípio básico da proteção à vida, à saúde e à segurança contra riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos. ;Nesse caso, por mais que se possa acreditar que um produto alimentício não tenha o condão de gerar perigo iminente para os consumidores em geral, eles podem ser altamente prejudiciais para as pessoas que apresentam alergias alimentares;, alerta.

A advogada conta que a rotulagem nutricional é importante, pois estabelece todas as informações nutricionais ao consumidor. ;Com o rótulo em conformidade, é possível definir qual alimento é mais adequado para o consumo, principalmente no caso de pessoas com restrição alimentar;, explica. Além disso, Ildecer reforça que os dados nutricionais apresentados nas embalagens ganham relevância no processo de escolha do alimento. ;A descrição leva o consumidor a adquirir o produto, mais consciente de suas propriedades nutricionais com benefícios à saúde;, afirma.

Segundo o Ministério da Saúde, as informações obrigatórias nos rótulos são: nome técnico do produto e denominação de venda do alimento; lista decrescente com os nomes dos ingredientes; identificação da origem; conteúdo líquido; prazo de validade; identificação do lote do alimento; instruções sobre o preparo e razão social, em caso de alimentos importados.

Cuidado

Controle alimentar 24 horas, dentro e fora de casa, para o resto da vida. Essa é a realidade da estudante e portadora da doença celíaca Ana Clara Botovchenco Mendoza, 19 anos. Ela conta que passa dificuldades na hora das compras: ;Já peguei produtos que falavam que não continham glúten, mas, quando olhei atrás, informava que poderia conter traços da substância. Algo controverso na mesma embalagem;, lamenta. Segundo Ana, além dos mercados, é difícil adquirir produtos que são vendidos em sites ou aplicativos de comidas. ;A pessoa não consegue ver se um prato de comida tem glúten ou não, eles não especificam;, reclama.

A estudante explica que a especificação dos produtos é importante para evitar problemas maiores: ;Para pessoas com doença celíaca, como é o meu caso, o glúten é muito mais do que passar mal, ter uma diarreia ou ficar com enjoo. Quando há ingestão da substância, há queda na absorção dos nutrientes, como ferro e vitaminas, devido ao desgaste do intestino;, acrescenta. Além disso, o consumo do glúten pode causar doenças autoimunes e câncer.

Além de alimentos, os celíacos sofrem com medicamentos e produtos de beleza sem rotulagem adequada. Ana explica que as pessoas, muitas vezes, tomam sem saber se o produto tem ou não glúten: ;Isso não é mostrado na bula ou na embalagem. Eu cheguei a ter de procurar na internet para confirmar se havia ou não;, conta.

De acordo com a diretora do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Marília Sampaio, em relação a medicamentos e cosméticos, a Anvisa não estabelece obrigatoriedade de indicar esse tipo de componente, mas sim as substâncias químicas da fórmula. ;O que não está previsto não é obrigatório. É fato que isso também pode ser um risco para o usuário se, eventualmente, contiver o produto e a pessoa for alérgica. Mas a recomendação é de que a pessoa procure na internet ou procure se informar antes do uso, no caso de medicação ou cosmético;, comenta.

Perícia

Marília explica que, caso o consumidor tenha prejuízos devido à falta de informação, ele pode procurar a Anvisa e o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). A diretora explica também que as empresas são obrigadas a ressarcir todos os danos causados ao comprador, porém, é preciso que seja feita uma comprovação dos eventuais prejuízos. Se for comprovado o dano devido ao produto, este será levado para uma perícia e, no caso de falta de informação no rótulo, a companhia terá que responder por violação do direito do consumidor.


* Estagiárias sob supervisão de Guilherme Goulart

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