Quem fizer denúncias que ajudem a elucidar crimes graves no Distrito Federal poderá receber até R$ 50 mil do Governo do Distrito Federal. Um decreto do governador Ibaneis Rocha (MDB), publicado ontem no Diário Oficial do DF, institui um sistema de recompensas para auxiliar na resolução de casos complexos. Segundo a Secretaria de Segurança Pública, a iniciativa será colocada em prática à medida em que houver necessidade.
O titular da pasta, Anderson Torres, explica que as legislações federal e distrital permitiam o pagamento de recompensas, mas isso carecia de regulamentação no DF. Segundo ele, o governo buscou inspiração em normas existentes, especialmente as dos estados do Ceará, do Rio de Janeiro e de São Paulo, para elaborar o decreto.
Torres esclarece que o mecanismo se dirige aos crimes mais graves, que exijam uma resposta mais efetiva do Estado, como os hediondos. ;O sistema, portanto, é destinado a casos pontuais, nos quais a linha investigativa não esteja suficientemente clara ou os autores se utilizem de subterfúgios para escapar à ação do Estado;, diz o secretário.
Para que o pagamento ocorra, a informação prestada deverá ser determinante para atingir um dos quatro objetivos estabelecidos pelo decreto: a elucidação de crimes; a identificação de atos preparatórios e de autores que evitem a consumação de delitos; a localização de foragidos e pessoas procuradas; e a identificação e localização de bens e valores frutos de lavagem de dinheiro.
Todas as denúncias serão submetidas à análise para evitar que o mecanismo seja usado para desviar atenção de investigadores ou incriminar alguém indevidamente. ;Além disso, o decreto prevê a responsabilização civil e criminal de quem prestar informação falsa ou por má-fé;, complementa Torres.
De acordo com a norma, os valores usados para bancar as recompensas serão oriundos do Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal (FUSPDF). Além disso, podem ser utilizados recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública. ;Importante destacar que somente terá direito à premiação em pecúnia a denúncia para a qual exista prévia recompensa estipulada de acordo com os critérios previstos no decreto;, alerta o secretário.
Estímulo
Para o consultor em segurança pública George Felipe Dantas, um sistema assim tem, de fato, potencial para colaborar na resolução de crimes. ;Sempre que as pessoas são estimuladas a denunciar algo, a tomar alguma medida adversa ao crime, é sob o estímulo de algum tipo de recompensa;, comenta. Ele destaca que muitos casos ficam sem solução porque a população deixa de prestar informações por medo da represália de criminosos.
Dantas ressalta que a ideia de recompensa está presente no imaginário da sociedade. ;No que diz respeito à gestão da segurança pública, a questão da recompensa é um aspecto do sistema de justiça criminal longamente conhecido. É algo que a gente conhece inclusive da cultura glamourosa do cinema e da literatura;, destaca o especialista. Ele refuta a crítica de que se possa usar o sistema de modo indevido. ;Se formos pensar dessa maneira, nunca implementaremos qualquer medida diferente ou que não existia antes.;
Tipos de crime
; Hediondos e equiparados
; Cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa
; Contra a administração pública
; Lavagem de dinheiro
; Praticados por associação ou organização criminosa
Canais de denúncia
; Ligação gratuita para o telefone 197
; Denúncia on-line no site da Polícia Civil do Distrito Federal
; Por e-mail e carta
; Pessoalmente nas delegacias