postado em 17/10/2019 04:18
[FOTO1]A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais, determinou a obstrução de recursos financeiros correspondentes a uma dívida de R$ 8 milhões do senador cassado Luiz Estevão. O valor é referente à multa pela condenação por desvios nas obras do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP).
Acatando parcialmente pedido do Ministério Público, a magistrada determinou que o bloqueio dos ativos seja feito por meio do BacenJud 2.0. O sistema interliga digitalmente o Judiciário ao Banco Central e às instituições financeiras para viabilizar bloqueios, penhoras e outros tipos de procedimentos judiciais com mais celeridade.
A determinação da juíza do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) é mais um capítulo no imbróglio envolvendo o pagamento da dívida do ex-senador. Em duas oportunidades, Estevão pediu que o débito fosse parcelado. Inicialmente, solicitou a divisão do valor em 120 vezes, com prazo de 10 anos para quitar o total. Depois da negativa judicial, propôs que o período fosse de 12 meses. O pedido também foi indeferido.
Ao negar o primeiro pedido, a juíza Leila Cury ressaltou que, em diversas situações, ficou claro que o empresário tem condições de fazer o pagamento. ;É fato notório que o apenado é um dos homens mais ricos do Distrito Federal, quiçá, do Brasil, e este fato notório é extraído de várias manifestações públicas do próprio sentenciado;, escreveu a magistrada.
Diante das negativas para parcelar o débito e sem efetuar o pagamento, a defesa do político apresentou um imóvel como garantia. Porém, de acordo com a magistrada, o terreno ofertado, no Lago Sul, está penhorado para outras dívidas de Estevão que somadas chegam a R$ 258 milhões, sem atualização monetária. ;O imóvel indicado à penhora possui diversos óbices à imediata satisfação do crédito;, ressaltou a juíza, à época.
Algemas
Leila Cury também se manifestou a respeito de um pedido da defesa para que Estevão fosse conduzido sem algemas a audiências na Vara Criminal e Tribunal do Júri de São Sebastião neste mês. As sessões fazem parte de ação que investiga regalias concedidas ao ex-senador no sistema carcerário.
A juíza negou o pedido. Ela destacou que todos os acusados em cumprimento de pena ou em prisão provisória são encaminhados algemados e, portanto, trata-se de procedimento padrão. ;Qualquer tratamento diverso do padrão adotado, além de quebrar a isonomia entre os conduzidos, configura privilégio e coloca em risco a integridade física não só do(s) conduzido(s), como dos escoltantes;, argumentou.
Contudo, ela ponderou que o magistrado que presidir as audiências tem competência para decidir se o político precisa ou não usar algemas nas dependências da Vara em que se realizarão as sessões. Procurada, a defesa do empresário não quis se pronunciar.
Prisão
Luiz Estevão foi preso em março de 2016 pelo escândalo nas obras do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP). As irregularidades cometidas pelo empresário começaram já na construção do fórum em 1992. Os fatos só vieram à tona em 1998.
O desvio, em valores da época, foi de R$ 170 milhões e culminou na prisão do juiz Nicolau dos Santos Neto, presidente do TRT-SP no período em que os desfalques ocorreram. Ao longo do processo, Estevão apresentou sucessivos recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) para postergar o início do cumprimento da pena.
Em março deste ano, ele conseguiu autorização para progredir para o regime semiaberto, depois de cumprir um sexto da pena de 26 anos a que foi condenado. Com isso, o empresário conseguiu autorização para trabalhar. Dá expediente em uma empresa de gerenciamento de imóveis no Setor Hoteleiro Sul.