postado em 21/10/2019 04:19
[FOTO1]Festas: como identificar preços abusivos
Os eventos que movimentam a capital também mexem no bolso dos frequentadores. Por isso, é preciso ficar atento para eventuais abusos nos valores cobrados em shows, festas e festivais. O alerta vale para entradas, bebidas e alimentos. De acordo com o artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), ;é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, entre outras práticas abusivas: exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;.
Mas quando saber se a taxa é abusiva ou não? Segundo Welder Rodrigues Lima, da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB/DF), o preço manifestamente excessivo é de simples percepção, uma vez que seu custo médio é conhecido das pessoas. ;A exemplo de uma garrafa de água de uma mesma marca vendida a R$ 2 nos supermercados e, em um evento, é vendida a um valor 150% superior, R$ 5;, exemplifica.
A estudante Júlia Porfírio de Castro Siqueira, 20 anos, sentiu-se prejudicada ao ir a uma festa em junho. Ela pagou R$ 12 em uma cerveja, que costuma custar, em média, R$ 4 em supermercados. ;Essa cobrança exagerada é muito ruim. Você perde a vontade de consumir e, muitas vezes, nem aproveita tanto a festa;, lamenta.
Após essa experiência, a jovem reduziu a frequência nos eventos e passou a deixar de consumir os produtos vendidos internamente: ;Eu não como nem bebo nada por causa dos preços cobrados nas festas, fora as entradas, que, muitas vezes, são caras;, reclama.
A estudante Luiza Soares, 20, avalia que os preços abusivos são limitantes, fazendo com que ela pense duas vezes antes de ir a algum lugar para se divertir. ;Se eu compro o ingresso, busco consumir antes de entrar no local;, revela. Luiza deixou de frequentar alguns eventos devido aos preços abusivos. ;Eu até iria com mais frequência nesses eventos se os preços fossem mais justos, mas, infelizmente, tive de abdicar de vários convites de amigos por causa dos exageros que a produção cobra nos produtos;, ressalta.
Venda casada
Para fugir da cobrança excessiva, muitos optam por levar alimentos ou bebidas, mas é comum haver restrição à entrada desses itens nos eventos. O advogado especialista em direito do consumidor Walter Viana explica que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) considera a prática ilegal. ;Foi considerada que a proibição importaria em uma camuflada venda casada, pois o consumidor estaria obrigado a adquirir comida e bebida somente do local. O mesmo entendimento se aplica, principalmente, aos estabelecimentos que exageram nos preços das comidas e bebidas que vendem;, detalha.
Segundo o artigo 39, inciso I, do CDC, ;é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, entre outras práticas abusivas: condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;. A venda casada é uma prática abusiva que consiste em condicionar o fornecimento de um produto ou serviço à aquisição de algum outro. Essa situação inibe a liberdade de escolha do consumidor; por isso, é considerada crime contra a ordem econômica e contra as relações de consumo.
; Estagiárias sob supervisão de Guilherme Goulart
Para saber mais
Para saber mais
; Caso enfrente inconvenientes em shows, festivais ou festas, é importante procurar a autoridade administrativa responsável pela fiscalização. No caso, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).
; Se a prática abusiva resultar em dano moral passível de ser indenizado, o consumidor deverá procurar a Justiça. Nessas situações, o fornecedor está sujeito a sanções administrativas.
; Em caso de abuso, o consumidor deve exigir a nota fiscal para comprovar o valor exorbitante que foi obrigado a pagar. Se a nota fiscal for recusada, o consumidor deve fotografar a tabela de preços ou o cardápio a fim de reunir provas do abuso sofrido.
; Tok
Montagem errada
; Maria Inês - Águas Claras
A leitora Maria Inês comprou uma cômoda na Tok em 27 de agosto, além de outros itens, e solicitou que fosse montada na entrega. O móvel foi entregue e montado em 3 de setembro. ;Poucos dias depois, verifiquei que as gavetas estavam emperradas. Liguei e conversei com uma funcionária do setor de qualidade. Ela abriu uma ordem de serviço e me instruiu a fazer um vídeo e enviar para a empresa. Fiz o que ela solicitou e recebi, no dia seguinte, uma ligação da Tok dizendo que uma visita seria feita em 4 de outubro no horário comercial. Recebi uma mensagem de WhatsApp em 3 de outubro confirmando o agendamento. Até aí, fiquei confiante com a possibilidade de o problema ser resolvido. Infelizmente, ninguém apareceu no dia 4. Liguei para o telefone 0800 200 8000 e falei com um atendente que disse que o número da ordem de serviço estava encerrado. Fiz outro vídeo e enviei em 9 de setembro para o mesmo número, reclamando que o móvel continuava com o mesmo defeito e que ninguém havia aparecido no dia agendado. Recebi uma mensagem pedindo que preenchesse um formulário e enviasse. Tentei preencher, mas o último item pedia que selecionasse se queria cancelar o agendamento, mas não havia alternativas nem o campo do formulário aceitava que eu inserisse qualquer coisa. Consequentemente, não consegui enviar nada, porque ele sempre acusava que faltava informação, um pesadelo;, conta. Maria Inês ligou novamente para o 0800. Depois de escolher a opção do menu que foi apresentado, uma voz informou que todos os atendentes estavam ocupados e que aguardasse na linha. Ela aguardou por 31 minutos até que não aguentou mais e desligou.
Resposta da empresa
O Correio entrou em contato com a Tok, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição.
Comentário da consumidora
;Estou muito frustrada com o atendimento da Tok, empresa que sempre admirei. A minha esperança é de que o Correio Braziliense me ajude a resolver esse problema.;
; Bradesco
Taxas indevidas
; Patricia Nadir - Gama
A leitora Patricia Nadir lamenta que, na semana passada, depositou uma quantia em uma conta do Bradesco que estava inativa havia cerca de um ano. Porém, sem nenhum aviso, o banco debitou automaticamente três taxas em sua conta. ;Primeiro, eles me debitaram R$ 10. Depois, R$ 49. Em seguida, R$ 18. Segundo a empresa, as taxas são referentes à anuidade do cartão, porém eles estão cobrando por um serviço que não utilizo. Eu liguei na central, e a atendente foi muito mal receptiva, mas informou que os valores seriam estornados. Até o momento, os valores não foram devolvidos e, da última vez que liguei para perguntar a respeito, a atendente fez pouco caso da situação;, reclama.
Resposta da empresa
Recebemos a manifestação e encaminhamos à Ouvidoria do banco. Para análise e finalização do processo, são necessários até 15 dias. A empresa conta com a compreensão.
Comentário da consumidora
;Essa resposta é insuficiente. É uma pena que o banco demonstre tanto descaso com o cliente.;