postado em 23/10/2019 02:20
[FOTO1]A Justiça do Distrito Federal acatou um pedido de recurso apresentado pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços e Saúde (SindSaúde/DF) contra o ex-governador do DF Rodrigo Rollemberg (PSB). A entidade havia sido condenada, em primeira instância, a pagar indenização por danos morais por publicações contra o político divulgadas no site da instituição. Ao recorrer, a ré alegou que não houve ofensa pessoal, mas críticas à atuação pública de Rollemberg.
No processo, o político lembrou que esse foi o quarto pedido de indenização por dano moral apresentado por ele contra o sindicato e que o SindSaúde/DF chegou a ser condenado em outras ocasiões. Rollemberg sustentou que a entidade promoveu "publicações com montagens ofensivas, associando-o à figura do ;diabo; e ao recebimento de propina" e pediu um aumento da compensação financeira pelos danos morais e pelos gastos com honorários advocatícios.
O sindicato, por sua vez, argumentou que não havia fundamento para os pedidos, nem houve intenção de injuriar, difamar ou caluniar o ex-governador. A entidade também defendeu-se alegando que as críticas, apesar de contundentes, compreendiam-se no contexto da liberdade de expressão.
Para o desembargador James Eduardo Oliveira, relator do processo, as matérias publicadas não extrapolaram os limites dos direitos de informação e de crítica amparados pela Constituição Federal. ;As veiculações ocorreram no contexto da representatividade sindical do réu e contêm narrativa fática que demonstraria tratamento discriminatório dispensado pelo autor aos servidores da saúde e o desleixo proposital com a própria saúde pública para justificar sua ;entrega para a rede privada;;, destacou o magistrado.
Ele acrescentou que as publicações não poderiam ser consideradas ilícitas, apesar da falta de embasamento técnico e de imparcialidade, pois tratam-se de manifestação de pensamento e de atividade informativa. A 4; Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, que considerou improcedente o pedido de danos morais. O ex-governador entrou com novo recurso, mas o pedido ainda não foi avaliado.
*Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).