Cidades

Em menos de um mês, GDF sanciona lei que cria Fundo do Trabalho

Medida garante recebimento de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que serão usados em ações como pagamento de seguro-desemprego

Walder Galvão
postado em 23/10/2019 18:28
[FOTO1] Após menos de um mês de tramitação, o Governo do Distrito Federal (GDF) sancionou a lei que cria o Fundo do Trabalho do DF (FTDF). O chefe do Executivo local, Ibaneis Rocha (MDB), enviou a proposta para avaliação da Câmara Legislativa do DF (CLDF) em regime de urgência. A medida, que garante recebimento de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), precisaria entrar em vigor até 31 de dezembro. Caso contrário, a capital não receberia repasses da União.

O projeto, enviado para a CLDF em 19 de setembro, foi lido em Plenário em 24 de setembro. Na terça-feira (22/10), o texto saiu no Diário Oficial do DF (DODF). Os recursos alocados no FTDF serão usados, por exemplo, para a manutenção das Agências do Trabalhador, além do pagamento de benefícios como seguro-desemprego.

Na proposta inicial, o secretário de Trabalho, João Pedro Ferraz dos Passos, justificou que a capital tem um Conselho do Trabalho desde 1995. No entanto, a mudança seria necessária para garantir o recebimento de recursos do Governo Federal. ;Ressalto que projeto de lei não prevê qualquer aumento de despesa para o GDF e, considerando a urgência que o caso requer, faz-se necessário que a proposta seja apreciada em caráter de urgência;, destacou o documento.

Secretária de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal em 2018, Ilda Ribeiro Peliz, posicionou-se favoravelmente à criação da lei. Em documento de novembro, ela considerou que a medida facilitaria o repasse e o financiamento do Sistema Nacional de Emprego do DF (Sine). ;Nesse sentido, é imprescindível que o DF se adapte à citada lei e o Fundo do Trabalho;, frisou.

Subsecretário do Tesouro do DF, Fabrício de Oliveira Barros se mostrou favorável à matéria. Ele ressaltou que, quando o fundo for instituído, uma fonte de financiamento deverá ser indicada para alocação de recursos próprios, adicionalmente aos repasses recebidos pelo FAT.

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