postado em 28/10/2019 04:07
[FOTO1]Direito
Maior proteção para serviços em domicílio
; Ana Maria da Silva*
Empresas que enviam técnicos para a casa dos consumidores deverão informar ao morador o nome completo do funcionário, o número da identidade e a placa do veículo usado no atendimento. Isso é o que estabelece a Lei n; 6.378/2019, criada para reduzir as ocorrências de criminosos que se disfarçam com uniformes das companhias para praticarem delitos.
De acordo com o artigo 1; da norma, os dados devem ser enviados em um prazo de pelo menos uma hora antes do horário agendado. A comunicação pode ocorrer por meio de aplicativo, SMS ou pelo e-mail do cliente, conforme a opção escolhida no atendimento.
De acordo com a advogada especialista em direito do consumidor Ildecer Amorim, além de aprimorar as informações, a fim de diminuir os crimes praticados nas residências por falsos profissionais, a lei auxilia na segurança do consumidor. ;Dificulta o acesso de pessoas em sua residência, protegendo-o de criminosos disfarçados de técnicos para executarem crimes que podem ser de furto, roubo, latrocínio, estupro e outros;, alerta.
Segundo Ildecer, caso o consumidor seja enganado por um falso servidor, é necessário, primeiramente, identificar se a companhia forneceu os dados e se foram confirmados. ;Nesse caso, a empresa responde pelos danos recorrentes da ação do empregado. Se, por outro lado, o consumidor não pedir a identificação do técnico e, espontaneamente, permitir que adentre à residência, a operadora não será responsabilizada por danos;, detalha a especialista.
O que muitos não sabem é que as pessoas enviadas pelas operadoras para fazer algum reparo são vinculadas a firmas terceirizadas. É o que explica o especialista em segurança Leonardo Sant;Anna: ;Os técnicos são subcontratados; então, quando é feita uma ligação de verificação na operadora, muitos podem não saber responder. Em muitos casos, os técnicos que vão até as residências podem não chegar com o crachá da empresa ou com veículos que tenham as marcas da operadora;.
Então, como fazer a verificação? Leonardo explica que é preciso entrar em contato para pedir o nome da empresa que está prestando o serviço, o nome do funcionário e a matrícula dele. ;Mesmo que não saibam passar as informações, a empresa precisa se virar para validar as informações do técnico;, ressalta.
Mas não são só os consumidores que devem se prevenir. O especialista acrescenta que, ao demitir algum empregado, a firma deve estar atenta e pedir a devolução de crachás e roupas de trabalho para evitar problemas. ;Isso se inicia devido ao descontrole de quem presta o serviço, pois o recolhimento desses materiais normalmente é feito pela empresa terceirizada. Há uma sequência de problemas tanto para os contratantes quanto para as empresas;, afirma Leonardo.
O vigilante Manoel Divino Silva, 43 anos, conta que, em um mês, recebeu de quatro a cinco visitas técnicas de empresas de televisão a cabo devido a problemas recorrentes com o serviço prestado. Nas recorrentes visitas, ele nunca teve problemas de segurança, mas sempre tomou as devidas precauções. ;É bom conferir a identificação na operadora antes de deixar entrar, ficar sempre presente e em hipótese nenhuma deixar crianças ou idosos acompanharem o serviço;, recomenda.
Reparação
A Lei n; 6.378/2019 começa a valer em 90 dias, mas prevê punições. O artigo 3; diz que ;o descumprimento das disposições desta lei sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei Federal n; 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor, devendo a multa ser revertida para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon);.
A diretora do Instituto Brasileiro de Política e Defesa do Consumidor (Brasilcon) Simone Maria Magalhães adverte que, caso a pessoa seja lesada por uma falha na prestação do serviço, deve cobrar e exigir que aquele dano sofrido seja reparado. ;Eu sempre oriento que se recorra à empresa em um primeiro momento para que indenize o consumidor do dano que sofreu e reveja suas medidas de segurança para que situações semelhantes não aconteçam com outros clientes;, sugere.
Se a operadora relutar em reconhecer o erro, é possível procurar o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e, em último caso, a Justiça. ;Dessa forma, o juiz ajuizará uma ação e analisará toda a situação. Se for comprovada a falha na prestação do serviço, o juiz sentenciará favorável ao consumidor, impondo à empresa a responsabilização por aquele dano que o consumidor sofreu;, conclui Simone.
* Estagiária sob supervisão de Guilherme Goulart
Grita
Vivo
Sinal inoperante
; Antônio Francisco
Sudoeste
O leitor Antônio Francisco reclama que o sinal do aparelho da Vivo parou de funcionar. ;Há 15 dias, a minha linha Vivo passou a mostrar ;sem serviço;. Tentei resolver o problema várias vezes por telefone. Fui a uma loja terceirizada da Vivo (Terraço Shopping), na qual orientaram a trocar o chip, o que fiz imediatamente, mas nada adiantou. A atendente informou que demorava 24h para o aparelho voltar a funcionar nesses casos. Depois desse prazo, no entanto, também continuei sem serviço. Tentei novamente resolver o problema várias vezes por telefone e ainda fui a uma loja própria da Vivo e perdi a viagem, pois ela fechou e não retiraram o endereço do site da empresa. Fui, então, à loja do Pátio Brasil Shopping, onde fui informado de que a Vivo tinha migrado a minha linha para um sistema novo chamado Vivo Net. Fui orientado a trocar de plano e o fiz. O aparelho voltou a funcionar, mas, após sair da loja, o aparelho voltou a apresentar problemas. Há três dias, o meu aparelho, sem eu ter mexido em nada, não identifica nenhuma chamada nem os números dos meus contatos. Coloquei o chip em outros aparelhos celulares e nada. Falei várias vezes por telefone, e o problema foi aparentemente resolvido, mas, logo depois, voltou a não identificar as chamadas;, reclama.
Resposta da empresa
A Vivo informa que o caso do cliente está em análise com a área técnica. A empresa informa, ainda, que entrou em contato com Antonio.
Comentário do consumidor
;Será que o problema foi porque, antes de tudo isso, passei o meu antigo plano para um mais barato (Vivo Controle) ou é o novo sistema da Vivo, que foi colocado para os usuários utilizarem sem estar totalmente testado e aprovado?;
OI
Bônus irregular
; José Clementino Filho
Valparaíso
O policial militar José Clementino Filho fez um pedido de portabilidade devido a uma promoção anunciada pela Oi. O cliente teria direito a R$ 20 de bônus diários para fazer ligações. Para isso, precisaria recarregar apenas R$ 1. ;Fiquei feliz com a proposta e comprei um chip na loja do Conjunto Nacional para finalizar o procedimento. Em cinco dias úteis, a situação estaria regularizada, mas, até hoje, não recebi nada;, lamenta.
Resposta da empresa
A Oi entrou em contato com José Clementino Filho, que confirmou o recebimento do bônus. A empresa acrescenta que a linha telefônica do cliente funciona normalmente.
Comentário do leitor
;O problema só foi resolvido depois de muito custo e graças ao Grita do Consumidor. A empresa precisou ser cobrada para tomar alguma providência.;