Jéssica Eufrásio
postado em 29/10/2019 20:16
[FOTO1]A defesa de Adriana Villela tentará a anulação do Tribunal do Júri que condenou a arquiteta a . Segundo o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, uma das juradas mentiu durante o processo de formação do júri, o que demonstra, segundo ele, que ela tinha interesse no resultado do julgamento.
;O júri tem que ser anulado porque uma jurada tinha interesse no resultado do julgamento. A prova é que ela mentiu para o juiz, para os demais jurados e para todos os presentes;, afirmou o advogado por meio de nota, nesta terça-feira (29/10).
A mentira, de acordo com a defesa, ocorreu quando a jurada foi questionada se havia postado, em uma rede social, informações inverídicas sobre Kakay ser advogado de Adélio Bispo, o autor da facada no presidente Jair Bolsonaro (PSL) durante a campanha eleitoral do ano passado. Ela, por sua vez, negou que tivesse redes sociais, o que, segundo os advogados de Adriana se comprovou falso.
;Quando interpelada pelo signatário se ela havia postado uma fake news em seu Facebook, ela, ousadamente, mentiu e afirmou em claro e bom som que nunca tinha tido rede social. A defesa imediatamente voltou atrás e, por acreditar na palavra dela, não a impugnou. Após, foi comprovada, documentalmente, a mentira dela;, afirma Kakay na nota.
Embargos de declaração
Após a condenação, a defesa de Adriana nos quais pediu a inclusão formal desse fato na ata do julgamento. Os embargos são recursos apresentados após a publicação de sentenças de primeiro grau, buscando esclarecer contradições, ambiguidades, omissões ou obscuridades de uma decisão.
No entanto, o juiz Paulo Rogério Giordano, do Tribunal do Júri de Brasília, considerou o pedido incabível. Segundo o magistrado, a ata da sessão de julgamento já ;traduz todos os fatos relevantes ocorridos durante a sessão;. Ele também ressaltou que a defesa havia recusado outros três jurados antes da integrante questionada.
;Assim, ainda que se admitisse o cabimento de ;embargos de declaração; interpostos (...), não haveria que se falar em obscuridade, omissão, ou contradição, na medida em que, mais de uma vez, a defesa afirmou peremptoriamente que não queria a impugnação, dando azo à preclusão temporal. (...) Não conheço, pois, por falta de previsão legal, dos embargos propostos;, decidiu o magistrado.
Apelação
Os advogados de Adriana não podem recorrer da negativa do juiz. Porém, o fato de uma das juradas ter mentido, segundo a defesa, ainda pode ser usado como argumento para o pedido de anulação do julgamento.
;Nosso requerimento não foi propriamente um recurso, mas um pedido de esclarecimento para que fosse formalizado o que aconteceu no julgamento;, esclarece outro defensor de Adriana, o advogado Marcelo Turbay. ;O pedido de nulidade vai se dar quando for aberto o prazo para a apresentação das razões da apelação. Aí, sim, enfrentaremos o mérito das nossas alegações;, completa Kakay.
A defesa deve entrar com recurso na segunda instância assim que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) divulgar o prazo. Porém, a suspeita sobre uma das juradas não deve ser o único argumento dos advogados de Adriana para reverter a condenação, antecipa Turbay.
;Estamos aprofundando o caso. Ainda não definimos estrategicamente os argumentos. O que posso dizer é que a defesa tem plena e absoluta convicção de que o resultado foi injusto e que a decisão não retratou o que havia de prova em favor da Adriana. A decisão foi manifestamente contrária às provas do processo. A defesa vai continuar batalhando muito forte em relação ao álibi, porque ele é forte e incontroverso;, afirma.