Cidades

MP dá parecer favorável para que família de criação fique com menina

A garota foi levada pela mãe biológica, Rafaela Victor Santana Gomes, 31, na terça-feira (29/10), quando ia para a escola com a irmã de criação. Advogado da família biológica diz que vai recorrer e fala em guarda compartilhada

Walder Galvão
postado em 31/10/2019 16:26
[FOTO1]Promotores de Justiça do Gama deram parecer favorável para que a menina de 8 anos fique com a família de criação. A garota foi levada pela mãe biológica, Rafaela Victor Santana Gomes, 31, na terça-feira (29/10), quando ia para a escola com a irmã de criação. A informação foi confirmada pelo advogado de Rafaela, Thiago Caixeta.
Segundo o advogado da família de criação, Rafael Montenegro, o caso chegou ao Conselho Tutelar. Como ele não tem competência para decidir com quem a criança ficaria, a situação foi apresentada ao Ministério Público. Os promotores, então, apresentaram parecer favorável à família de criação, uma vez que eles teriam a tutela da menina.

De acordo com a mãe biológica, a menina foi sequestrada há cinco anos pela atual família. "Éramos vizinhos e eles me ajudavam a cuidar dela. Porém, um dia sumiram do nada. Procurei a polícia na época, mas só a encontrei esta semana", disse.

Entretanto, o advogado da família de criação contesta a versão da mãe biológica. "Temos em mãos o documento que comprova a guarda provisória", ressaltou. Segundo ele, a adoção foi à brasileira, concedida desde o início da gestação de Rafaela.

O advogado da mãe biológica, Thiago Caixeta, contou que vai recorrer da decisão do Ministério Público. "Há, de fato, uma guarda provisória", afirmou. O defensor ainda disse que estuda entrar pedido de guarda compartilhada.

Entregue na delegacia

Rafaela levou a menina à 14; Delegacia de Polícia (Gama) nesta quinta-feira (31/10). Ela assinou Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por subtração de incapaz e responderá em liberdade.
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A menina passou por entrevistas com o Conselho Tutelar. Em seguida, os promotores decidiram manter a guarda dela com a família de criação, por causa do documento que comprova a tutela provisória.

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