Cidades

Supermercado vai indenizar cliente que teve carro furtado em estacionamento

Caso ocorreu em abril deste ano. A empresa terá que pagar o valor equivalente ao do veículo, além de R$ 5 mil de danos morais

Correio Braziliense
Correio Braziliense
postado em 05/11/2019 21:34
[FOTO1]Um supermercado de Taguatinga terá que indenizar cliente que teve o veículo furtado dentro do estacionamento da empresa, enquanto fazia compras. O caso ocorreu em abril deste ano. A Justiça decidiu que o estabelecimento terá de pagar o valor equivalente ao carro da vítima e R$ 5 mil por danos morais.

Conforme consta no processo, o consumidor registrou ocorrência pelo furto do automóvel e tentou solucionar o caso junto à empresa. Entretanto, não conseguiu e, por isso, decidiu levar a situação à Justiça. Ele pediu danos materiais e morais.

Representantes do supermercado alegaram que o estacionamento é gratuito para clientes e ao público em geral. Portanto, não teria o controle de entrada e saída dos veículos. A empresa ainda questionou a dinâmica do furto. Assim, o estabelecimento afirmou não poder ser responsabilizado pelo crime.

Para o juiz Luciano dos Santos Mendes, a empresa é responsável, sim, pelo furto ocorrido no estabelecimento. ;Os consumidores, sabendo do grande espaço disponível e reservado na área do mercado para estacionar seus veículos com tranquilidade para fazerem suas compras, optam por esse tipo de lugar a aqueles em que não há estacionamento e o consumidor tem dificuldades de acesso e de lugares para estacionar seus veículos;, ressaltou.

O magistrado também frisou que a empresa não poderia contestar o crime, uma vez que não tinha provas sobre o envolvimento do cliente com o furto. Por isso, a empresa foi condenada tanto pelos danos materiais e morais. O ressarcimento pelo veículo deverá ser pago conforme o valor dele à época do crime.

Com informações do TJDFT

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