Cidades

SSP esclarece que Resolução de Contrandife será reavaliada

Apesar disso, resolução que suspende multa para condutor que se nega a fazer o bafômetro continua valendo até a posse dos novos conselheiros. Procuradoria do Detran emitiu recomendação para que agentes sigam o Código de Trânsito e não a resolução

Adriana Bernardes, Emilly Behnke
postado em 07/11/2019 13:02
[FOTO1]A resolução do Conselho de Trânsito do Distrito Federal (Contrandife-DF) de não multar motoristas que se recusam a fazer o teste do bafômetro, conforme determina o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), contraria o entendimento do poder judiciário no Distrito Federal. Em setembro, por iniciativa da Procuradoria do DF, o assunto foi tema de votação na Turma de Uniformização de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do DF.

O procurador do DF Gustavo Geraldo Pereira, que também responde pela Procuradoria Jurídica do Detran, explica que a decisão foi unânime em relação ao artigo 165-A: ao se recusar a fazer o teste de bafômetro, o condutor deve ser multado. "Não houve tempo de comunicação e, dias depois, o Contradife se reuniu e fez essa resolução. Mas no encontro de ontem, o presidente do Contrandife assumiu o compromisso de revogar essa resolução", disse Gustavo.
Com isso, a Procuradoria Jurídica do Detran emitiu uma recomendação para que os agentes de trânsito sigam o que determina o CTB e não a resolução do Contradife, publicada esta semana no Diário Oficial do DF. O texto condicionava a aplicação da multa, por desobediência ao artigo 165-A à especificações no auto de infração de sinais de embriaguez detectados no condutor infrator pelo agente.

No texto, o órgão afirma que a "mera recusa do condutor em se submeter aos exames de alcoolemia, sem que haja a suspeita pautada em elementos plausíveis para desconstituir a presunção de inocência que milita a seu favor, não é suficiente para sustentar a punição prevista no artigo 165-A". Procurado, o presidente do Contrandife DF, Wagner dos Santos. Por telefone ele explicou que, apenas a SSP vai falar sobre o assunto.

Nota da SSP

Em nota, a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF) esclarece que a Resolução N; 7, do Conselho de Trânsito do Distrito Federal (Contrandife-DF), será analisada pelos 11 conselheiros, em reunião deliberativa, a ser realizada até dezembro deste ano. Até lá, a resolução segue vigente, conforme publicação de 4/11/2019, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). Até a mais recente atualização desta nota, não havia data marcada para isso acontecer.
O que diz a lei

O artigo165-A do CTB indica como infração gravíssima a recusa em fazer o teste de bafômetro. O condutor perde sete pontos na carteira e paga multa de R$ 2,9 mil. Especialistas consultados pelo Correio, em reportagem publicada nesta quarta-feira (6/11), comentaram sobre um possível enfraquecimento da fiscalização, caso a resolução seja mantida, além de uma possível violação do Código de Trânsito, que define a simples recusa de não fazer o exame como sujeita a penalidade.

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