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Decreto do governador Ibaneis acelera regularização de áreas ocupadas

Decreto publicado nesta terça-feira (12/11) estabelece legislação para legalizar áreas ocupadas. Texto combina regras locais e federais e, segundo o Governo do Distrito Federal, mudanças facilitarão os processos fundiários

Alexandre de Paula
postado em 13/11/2019 06:00
[FOTO1]O GDF publicou nesta terça-feira(12/11) decreto que estabelece as normas para regularização fundiária na capital. O texto consolida uma legislação específica sobre o tema no Distrito Federal e alia regras do Plano Diretor com definições estabelecidas pela Lei Federal n; 13.465, detalhando de que maneira os processos de legalização devem ser feitos a partir de agora. Segundo o subsecretário de Parcelamento e Regularização Fundiária do DF, Marcelo Vaz, a norma esclarece como as questões abordadas na legislação federal devem ser tratadas com a realidade da capital. ;Não existia uma legislação que tratasse diretamente de regularização fundiária no DF. A lei federal era muito ampla e pegava especificidades diferentes da nossa realidade;, explicou.

A formalização do decreto, argumenta Marcelo, traz mudanças de procedimentos que podem dar mais rapidez aos processos fundiários. ;Traz uma abertura muito grande para todo tipo de regularização. Mantém-se o que tinha em relação às áreas em que pode haver legalização, segundo o Plano Diretor, mas altera a forma como o processo se dá em algumas situações;, explica.

Entre as mudanças que devem acelerar a aprovação do processo, o subsecretário destaca a forma como será feita a avaliação dos requerimentos. ;Agora, o próprio legitimado apresenta um projeto e os documentos de comprovação, e o órgão que analisar devolve, depois da análise, com todas as orientações;, destaca.

Dessa forma, o decreto prevê que essas orientações devem ser encaminhadas depois da análise de solicitação tanto nos casos em que o pedido for aprovado quanto naqueles em que houver rejeição. Quando a proposta receber aval, cabe aos gestores indicar informações técnicas adicionais para o procedimento. Quando o pedido for negado, é preciso, se couber, destacar quais as medidas necessárias para a aprovação de novo pedido.

Antes da edição da norma, o GDF estudou encaminhar um projeto de lei para a Câmara Legislativa para definir as novas regras. Com a decisão de não ampliar as áreas passíveis de regularização, o entendimento foi de que não havia necessidade da análise dos distritais. ;A ideia anterior era abrir para outras áreas, mas resolvemos não fazer isso, porque o Plano Diretor está em revisão e será suficiente para essa mudança;, explicou Marcelo.

Abrangência

A presidente da União dos Condomínios e Associações de Moradores do Distrito Federal (Única-DF), Júnia Bittencourt, avalia, no entanto, que as mudanças propostas pelo decreto foram tímidas e não terão o impacto esperado pelos moradores. ;Nós avaliamos que o decreto não trouxe muitas novidades e, infelizmente, o governo, na nossa análise, perdeu uma oportunidade de simplificar os procedimentos;, afirma.

Apesar da crítica, Júnia reconhece que houve avanços. ;O texto esclareceu algumas questões em relação às áreas de interesse social e na questão da demarcação urbanística;, detalhou. A principal reclamação, porém, é de que a lei federal é mais simples e aberta do que o processo adotado no DF e poderia ser tomada como parâmetro geral.

O subsecretário Marcelo Vaz explica que alguns pontos da lei federal não podem ser replicados na capital pelas especificidades da região. ;O Distrito Federal tem uma abrangência muito grande. A lei pensou em municípios pequenos com ocupações muito pequenas, o que não é a nossa realidade. Se adotássemos toda a simplificação, teríamos um avanço muito grande da ocupação irregular. Então, foi preciso manter algumas amarras para frear isso;, justifica.

Em processo

Atualmente, existem áreas passíveis de regularização em 22 regiões administrativas. São elas: Arniqueira, Brazlândia, Ceilândia, Fercal, Gama, Guará, Jardim Botânico, Lago Norte, Lago Sul, Paranoá, Park Way, Planaltina, Recanto das Emas, Riacho Fundo 1, Riacho Fundo 2, Samambaia, Santa Maria, São Sebastião, Sobradinho, Taguatinga e Vicente Pires.

Concessões no Guará

O GDF realiza nesta quarta-feira (13/11), às 10h, audiência pública para discutir a concessão do Clube Vizinhança, do Ginásio de Esportes e do Estádio Antônio Otoni Filho e áreas adjacentes do Complexo Esportivo e de Lazer do Guará. O encontro, promovido pela Secretaria de Projetos Especiais, ocorrerá na Administração Regional do Guará. A intenção é colher contribuições e prestar esclarecimentos para a elaboração do edital de concorrência pública.

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