postado em 13/11/2019 04:07
Leio a notícia de que, depois de cinco anos, a reforma do Teatro Nacional Claudio Santoro será, finalmente, viabilizada. Na semana passada, o Ministério da Justiça, por meio do Fundo de Direitos Difusos (FDD), autorizou a liberação do valor de R$ 33 milhões para a reforma da sala Martins Pena.
Bato palmas para a iniciativa. O Teatro Nacional se transformou em um monumento ao descaso em uma cidade tombada como patrimônio histórico e cultural da humanidade. Não foi culpa de um governo, mas, sim, responsabilidade coletiva de sucessivos governos, de direita e de esquerda. É uma vergonha para Brasília, uma cidade inventada sob o signo da arte.
Fazer a reforma por partes é uma decisão acertada. No entanto, existe uma contradição. Sob o argumento de que precisava de recursos para revitalizar o Teatro Nacional, a Secretaria de Cultura e Economia Criativa cancelou, em março, um edital do Fundo de Apoio à Cultura (FAC).
Nada contra; tudo a favor da reforma do Teatro Nacional, mas não com o dinheiro do FAC. Ele não é mais uma leizinha a ser modificada ao sabor das veleidades dos governantes; é uma política cultural de Estado.
A Secretaria de Cultura existe para fazer as coisas acontecerem, não para desacontecerem. E ela fez isso de maneira irregular: ;É vedado às entidades governamentais o acesso aos recursos do FAC;, reza a Lei Orgânica da Cultura, de maneira muito clara.
Ora, se a Secretaria de Cultura recebeu verba para iniciar as reformas do Teatro Nacional desaparece a razão do confisco ao FAC. O procurador Marcos Felipe Pinheiro moveu ação para proteger os direitos dos artistas e dos produtores culturais. Vislumbrou a ;fumaça do bom direito; em favor do FAC.
Ele apontou indícios de que a Secretaria de Cultura e Economia Criativa incorreu ;na transgressão de princípios administrativos relacionados à legalidade, transparência, motivação, eficiência, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade e proteção à confiança;.
A demora da decisão do Tribunal de Contas do DF sobre o FAC é preocupante e já causou enormes prejuízos culturais e materiais. Provocou o desemprego de mais de 20 mil profissionais envolvidos.
Seria o caso de convocar ao debate a figura jurídica do periculum in mora, expressão latina que significa ;perigo na demora;. Significa que o adiamento indefinido da decisão judicial pode causar dano grave ou de difícil reparação. E é esse precisamente o caso da demora do julgamento do TCDF sobre o confisco ao FAC. Ela favorece quem desconsiderou a lei.