Cidades

Justiça condena empresa a indenizar cadeirante que caiu de ônibus

Expresso São José terá que pagar R$ 2 mil por danos morais, além de ressarcir valor referente aos custos com o conserto da cadeira de rodas

Correio Braziliense
Correio Braziliense
postado em 19/11/2019 23:26
[FOTO1]A Justiça condenou a empresa de transporte coletivo Expresso São José a indenizar uma cadeirante que caiu ao descer do ônibus, em função de um erro na operação do elevador. A empresa terá que pagar a mulher, a quantia de R$ 2 mil por danos morais, além de ressarcir o valor de R$ 185 referente aos custos com o conserto da cadeira de rodas.
Em junho deste ano, a cadeirante desembarcava de um ônibus da empresa que fazia o trajeto Taguatinga ; Cidade Estrutural, quando o cobrador se enganou e recolheu o elevador onde ela estava, antes que a descida fosse concluída. A mulher caiu e teve que ser amparada pelo motorista.
Na decisão da última quarta-feira (13/11), a juíza Andreza Alves de Souza, do 2; Juizado Especial Cível de Águas Claras, considerou que houve falha na prestação de serviços por parte da Expresso São José, a partir do momento que o elevador que comportava a cadeira de rodas foi recolhido antes de descer por completo.
A juíza argumenta que a situação causada pela empresa gerou ;angústia e constrangimento que ultrapassam aqueles que todos que vivem em sociedade devem suportar, na medida em que coloca em risco a integridade física e emocional da autora (a cadeirante), em razão da falha da prestação do serviço;, explicou.
A São José afirmou que, após apuração interna, concluiu que um único veículo trafegou no local onde a mulher embarcou e que nada de anormal ocorreu. No entanto, de acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a ocorrência policial registrada pela cadeirante e o depoimento de uma testemunha comprovam que houve negligência por parte da empresa.
A São José ainda pode recorrer da sentença.

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