Cidades

TRT-10 leiloará casas, carros, apartamento e eletrodomésticos

As vendas ocorrerão na próxima quinta-feira (28/11), no Foro Trabalhista de Brasília, na 513 Norte. Não será necessário cadastro prévio para participar

Darcianne Diogo
postado em 21/11/2019 16:11
[FOTO1]O Tribunal Regional do Trabalho da 10; Região (TRT-10) promoverá na próxima quinta-feira (28/11), um leilão unificado de bens, em que o público poderá fazer lances e adquirir alguns itens. No total, serão leiloados cinco imóveis, seis veículos, dois eletrodomésticos, máquinas, cadeiras e mesas de poker. Entre eles, estão um apartamento de dois quartos em Ceilândia, um Fiat Pálio Weekend, um lote de 105 mil metros quadrados em Águas Claras, refrigeradores e até um ônibus. As vendas ocorrerão no auditório Coqueijo Costa do Foro Trabalhista de Brasília, na 513 Norte, às 10h. Não será necessário cadastro prévio para participar.
Na sessão de imóveis, um dos destaques é o apartamento de dois quartos, localizado na QNN 11, em Ceilândia. A propriedade, com área total de 53,53 mil metros quadrados, terá o lance mínimo de R$ 155.966,40. Ainda na mesma região administrativa, será leiloada uma casa, na QNN 39, com aposta mínima de R$ 150 mil.
Um dos veículos, com lance mais baixo (R$ 3.403) a ser leiloado, será um Chevrolet Vectra de cor preta, ano 2008/2009. Um ônibus também está na lista. Ele é avaliado em R$ 72 mil. Além desses, também estarão à venda 53 cadeiras giratórias de couro, avaliadas em R$ 100 cada uma, 20 mesas para poker profissional, sendo seis de madeira e seis de ferro.
Todas as informações sobre os bens podem ser obtidas na página de internet do Tribunal.

Dívidas trabalhistas

Bens vão a leilão pelo TRT quando um devedor ; alguém condenado em um processo trabalhista ; não paga as dívidas e tem os bens penhorados. O ato é determinado pelo juízo para que, com a venda dos bens, as dívidas trabalhistas sejam pagas. O montante arrecadado vai para uma conta judicial e, depois, é repassado para os trabalhadores.
Esta é uma das oportunidades para empresários e pessoas físicas adquirirem bens móveis e imóveis a preços abaixo do valor de mercado. O ato também auxilia o Judiciário a garantir o pagamento de verbas trabalhistas devidas a empregados lesados, que foram reconhecidas por decisão judicial, mas que não foram pagas pelos empregadores.

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