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Sites desonestos, descumprimento das ofertas e falsos descontos são as principais dificuldades enfrentadas durante a Black Friday. Confira dicas para comprar com segurança durante a promoção

postado em 25/11/2019 04:06
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Direito

Para fugir das fraudes


; Ana Maria da Silva*

Com a chegada das festas de fim de ano, muitos economizam para comprar presentes e evitar dívidas. A Black Friday é uma das alternativas que os consumidores procuram para escapar dos gastos excessivos. Mas o evento que tem atraído um número cada vez maior de pessoas também tem deixado a desejar. Mesmo oferecendo promoções que parecem imperdíveis, muitas lojas podem ludibriar o cliente na hora de finalizar a compra.

Sites desonestos, descumprimento das ofertas e falsos descontos são algumas das dificuldades que os compradores enfrentam na data. A advogada especialista em direito do consumidor Ana Victória de Moraes Silva explica que, para se proteger de transtornos, o primeiro passo do consumidor deve ser pesquisar sobre o produto e o real valor de mercado. ;Isso serve para verificar quanto vale o produto e se certificar se, de fato, houve a redução no preço ou se trata apenas de uma oferta falsa, enganosa;, diz.

A engenheira agrônoma Natália Moreira Costa, 23 anos, conta que vivenciou a situação de falso desconto ao tentar comprar uma máquina de café no valor de R$ 500. ;Eu tinha a opção de escolher 26 caixas com cápsulas, mas ao finalizar a compra, o preço aumentou para R$ 800;, afirma. Ela acrescenta que não chegou a procurar nenhum órgão de defesa, mas que aprendeu com o transtorno: ;Eu me senti lesada. Depois dessa história, sempre indico a conhecidos para que, antes de fechar qualquer compra, confiram o preço inicial e o final;, adverte.

Para a advogada Ana Victória, nesses casos, o mais importante é comprovar que, de fato, a oferta é falsa. ;Ou seja, que o produto está com o mesmo preço de mercado. Geralmente o que se constata na Black Fridays é o que chamamos da prática de ;metade do dobro;;, completa. A medida consiste em aumentar os preços dos produtos antes da data do evento para depois baixá-los e oferecê-los com superdescontos. ;Isso configura propaganda enganosa e é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor;, esclarece Ana Victória.

No site oficial (www.blackfriday.com.br) do evento, é possível acessar uma lista oficial das lojas que estão participando da promoção. Além disso, por meio do site do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), verifica-se a lista das lojas que apresentaram problemas nos últimos anos.

Propaganda enganosa
Imagine pagar por um produto e a empresa não cumprir com o prometido. Essa foi a situação vivenciada pela analista de marketing Alana Baeta Vasconcelos Neves, 26. Na última Black Friday, ela comprou um notebook que estava na promoção, pois a oferta indicava que um brinde acompanhava o produto. ;O que me chamou mais a atenção foi que, apesar do valor do desconto ser pequeno, eles davam uma mochila;, lembra.

Após a compra, no entanto, o brinde nunca chegou. ;Eu fiz a reclamação na loja em que comprei, e eles disseram que não poderiam me ajudar. Fiquei dois, três meses buscando uma solução, mas nunca foi resolvido;, lamenta. ;Foi frustrante. No final, eu tive que aceitar;, completa.

Em casos como o de Alana, é importante que o consumidor realize uma denúncia no Procon para eventual penalidade da loja e para que outros consumidores tomem ciência da prática fraudulenta. ;No caso de propaganda enganosa, é possível ajuizar ação exigindo que o produto lhe seja proporcionado na forma como foi oferecido, bem como pedir a reparação por danos morais;, defende a advogada Ana Victória de Moraes Silva.

*Estagiária sob supervisão de Alexandre de Paula


Conheça seus direitos

; Se a compra não for finalizada devido a problemas no site, há o direito de requerer o produto pelo mesmo preço e condições anunciadas. O fornecedor pode ser responsabilizado pela falha no sistema.

; De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), caso o defeito comprometa o uso, a loja ou fabricante devem reparar a falha em até 30 dias. Caso não ocorra no prazo, o consumidor pode exigir a troca por outro produto em perfeitas condições de uso; a devolução integral da quantia paga, devidamente atualizada; ou o abatimento proporcional do preço.

; Devido ao enorme fluxo de vendas na data, fique atento ao prazo de entrega. Caso a compra seja feita em loja física, solicite que o vendedor anote a data no comprovante ou nota fiscal. Se for feita na internet, tire um print screen (foto da tela do computador ou celular) para guardar a informação.

; Compras realizadas fora de lojas físicas ; pela internet, catálogos ou telefone ; podem ser canceladas no prazo de sete dias a partir da entrega do produto, mesmo que ele não apresente qualquer defeito. Todavia, alguns fornecedores cancelam a entrega após a finalização da compra. Caso isso aconteça, ele terá infringido o artigo 51 do CDC e é possível exigir a entrega do produto.


Fonte:
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)






Grita

99POP
Cobrança excessiva


; Maria Isabel rodrigues, Núcleo Bandeirante

A leitora Maria Isabel Rodrigues solicitou, por meio do aplicativo 99Pop, uma corrida de 5km, que custa R$ 10,59. Entretanto, o valor cobrado pelo percurso ultrapassou R$ 40. A passageira acredita que o motorista não encerrou o percurso e o contador continuou acionado. ;Permaneci no carro por 15 minutos. Mas, quando olhei no aplicativo, o tempo decorrido chegou a 80 minutos. Fiquei chateada com a situação;, contou.

Resposta da empresa
De acordo com o 99Pop, o valor cobrado será ressarcido assim que vencer a fatura do cartão de crédito da passageira.

Comentário da consumidora
;Estou no aguardo. Porém fui prejudicada, porque paguei por algo que não usei e ainda fiquei com menos limite no cartão para usar depois.;






SKY
Ligações constantes


; Isabela Carvalho, Vicente Pires

A estudante Isabela Carvalho procurou a coluna Grita do Consumidor para reclamar da SKY Brasil. A leitora informa que recebe ligações comerciais da empresa de telecomunicações em horários inoportunos, além de o incômodo também ocorrer aos fins de semana. ;Eles me ligaram às 22h no meio da semana e às 15h de domingo. Para mim, esses não são horários adequados para efetuar as ligações. Além do mais, a SKY liga por números comuns, o que dificulta a identificação de chamadas comerciais;, reclama.

Resposta da empresa
Em nota, a SKY informou que um dos objetivos da empresa é atender a todos os clientes com qualidade e o mais prontamente possível. Desse modo, pede desculpas por qualquer transtorno causado. Em resposta à reclamação feita, afirma que entrou em contato com a consumidora a fim de resolver a questão apresentada. O telefone foi retirado das listas de vendas e foi solicitado um prazo de 48 horas para que cessem as ligações.

Comentário da consumidora
;A empresa me ligou e, de forma solícita, confirmou que meu nome será retirado dos mailings de vendas. A atendente atenciosa compreendeu a reclamação e me tratou bem.;




Reclamações dirigidas a esta seção devem ser feitas da seguinte forma:

; Breve relato dos fatos
; Nome completo, CPF, telefone e endereço
; E-mail: consumidor.df@dabr.com.br
; No caso de e-mail, favor não esquecer de colocar também o número do telefone
; Razão social, endereço e telefone para contato da empresa ou prestador de serviços denunciados
; Enviar para: SIG, Quadra 2, n; 340 CEP 70.610-901 Fax: (61) 3214-1112





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