postado em 26/11/2019 18:21
[FOTO1]A Secretaria de Economia do Distrito Federal publicou, no Diário Oficial desta terça-feira (26), as datas do recesso dos servidores públicos para comemoração das festas de fim de ano. Cada servidor terá direito a cinco dias de folga.
O funcionário deve escolher entre folgar no período do Natal, de 23 a 27 de dezembro, ou no ano-novo, de 30 de dezembro a 3 de janeiro. Dessa forma, os servidores terão que se revezar entre dois períodos comemorativos, preservando os serviços essenciais, especialmente o atendimento ao público.
De acordo com a portaria, órgãos que trabalham em regime de escala ininterrupta ou de plantão, como os da Segurança e da Saúde, podem regulamentar o recesso internamente.
Compensação
Os servidores terão que compensar a carga horária referente aos dias de recesso. A reposição pode ser feita a partir desta terça-feira (26/11) até 29 de maio de 2020. O controle da frequência fica a cargo da chefia imediata de cada servidor.
Recesso - Servidores públicos
Natal: 23 a 27 de dezembro
Ano-novo: 30 de dezembro a 3 de janeiro