Cidades

Homem que matou mulher a pauladas é condenado a 17 anos de prisão

O crime ocorreu em uma casa, em Ceilândia Norte, em maio de 2015. Henrique Lima da Silva agrediu a vítima, antes de pegar um pedaço de madeira e matá-la

Sarah Peres
postado em 27/11/2019 16:55
[FOTO1]A Justiça do Distrito Federal condenou Henrique Lima da Silva, 29 anos, a 17 anos e seis meses de prisão por matar a pauladas Maria Helena Alves Folha. O crime ocorreu em 16 de maio de 2015, em uma casa de Ceilândia Norte. A decisão ocorreu durante julgamento, no Tribunal do Júri de Ceilândia, na última quinta-feira (21/11). O réu cumprirá a sentença em regime fechado e não poderá recorrer em liberdade.
Conforme consta nos autos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o acusado estava em uma reunião na residência de um vizinho, em companhia de Maria Helena e outras pessoas. Eles consumiam bebidas alcóolicas, quando houve uma discussão entre Henrique, a vítima e um terceiro presente. Em meio à briga, o réu fechou a porta da casa e agrediu a mulher.
Após bater em Maria Helena, o apenado afirmou que mataria a vítima, para que ela não o denunciasse. Assim, Henrique pegou um pedaço de madeira e desferiu inúmeros golpes na cabeça da mulher. Em seguida, ele fugiu da cena do crime.
No entendimento do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o assassinato foi com emprego de meio cruel, uma vez que Henrique impôs a vítima a sofrimento desnecessário. Ainda, o réu cometeu o homicídio para assegurar impunidade ao delito de agressão, uma vez que ele não queria ser denunciado por este ato.
Os sete jurados decidiram pela condenação de Henrique por homicídio duplamente qualificado (meio cruel e asseguração da impunidade). Para o juiz Tiago Pinto Oliveira, o réu "agiu com culpabilidade elevada, visto que, conforme prova testemunhal, levou à própria boca parte do cérebro da vítima enquanto desferia as pauladas mortais", afirmou durante o plenário. Por último, o magistrado destacou que Henrique já foi condenado por outros dois crimes e, por isso, deverá permanecer em cárcere, sem a possibilidade de transformação da pena para o regime aberto.
*Com informações do TJDFT

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