postado em 27/11/2019 21:18
[FOTO1]A Justiça condenou a empresa 99 Tecnologia Ltda. e um dos seus motoristas a indenizar um usuário que teve a corrida cancelada após já ter entrado no carro disponibilizado pelo aplicativo de transporte. O funcionário da 99 e a empresa terão que pagar R$ 1 mil ao homem por danos morais. A decisão é do último dia 14.Em junho deste ano, o usuário pediu um carro, através do aplicativo, na rodoviária interestadual. Após ter sua mala guardada e entrar no veículo para seguir até seu destino, o motorista pediu ao homem que descesse, informando que cancelaria a corrida. O funcionário da 99 alegou que outro passageiro havia solicitado o carro, por um aplicativo diferente.
O motorista foi convocado a se defender, em audiência de conciliação, mas não contestou o depoimento do usuário que, por sua vez, apresentou boletim de ocorrência, comprovante do cancelamento da corrida e reclamação feita no aplicativo. Já a empresa alegou que não há relação de consumo entre ela e os envolvidos e que, desse modo, não deveria participar do processo.
No entanto, a juíza Rita de Cássia Rocha, do 5; Juizado Especial Cível de Brasília, considerou que o pedido feito pelo motorista ao usuário do aplicativo ;configurou tratamento mais que descortês e desrespeitoso ao consumidor, consubstanciando total desrespeito a sua pessoa e a sua dignidade;.