Cidades

Estudante tem matrícula efetivada sem consentimento e receberá R$ 4 mil

A jovem teve débitos semestrais gerados na instituição e foi cobrada pelo não pagamento

Correio Braziliense
Correio Braziliense
postado em 27/11/2019 22:01
[FOTO1]Uma faculdade de Taguatinga Sul terá de indenizar uma estudante em R$ 4 mil por danos morais, conforme decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A jovem teve a matrícula efetivada na instituição sem o consentimento dela e, assim, teve o débito gerado referente a um semestre de estudos. A decisão é da última quinta-feira (21/11) e cabe recurso por parte da réu.
De acordo com o processo, a mulher prestou um vestibular para biomedicina na faculdade. Apesar de ter sido aprovada, ela desistiu de fazer o curso. Ela alega não ter firmado qualquer contrato de prestação de serviços com a instituição e, sequer, comparecido ao local após a prova. Contudo, a vítima disse que teve a matrícula realizada sem autorização e, consequentemente, foi cobrada por um semestre de estudo.
A estudante compareceu na faculdade e explicou o ocorrido, solicitando o cancelamento dos débitos. No entanto, o centro de ensino superior não corrigiu a situação e passou a importuná-la com cobranças por ligações telefônicas, mensagens de texto e e-mails.

Por outro lado, a faculdade negou a versão da jovem. Destacou que a matrícula foi realizada por meio de solicitação da estudante, o que gerou o vínculo jurídico. Ainda, assegurou que não há registros de pedidos da jovem pedindo a evasão do curso.

Em análise, a juíza do caso julgou procedente o pedido da estudante. A decisão foi baseada na falta de provas da instituição, que não apresentou o contrato de prestação de serviços assinado pela autora nem os documentos exigidos para efetivação da matrícula. "Dessa forma, a concretização do ato e posterior cobrança das mensalidades, sem o cumprimento dos requisitos de matrícula, consiste em ato ilícito", afirmou.
A magistrada frisou que as cobranças indevidas não geram a indenização de danos morais, mas a insistência da instituição em renvidicar os pagamentos configura lesão aos direitos da personalidade, pois ultrapassa os incômodos cotidianos. Assim, a juíza do 3; Juizado Especial Cível de Brasília decidiu que a faculdade terá de pagar à estudante R$ 4 mil.
Com informações do TJDFT

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