Agatha Gonzaga
postado em 04/12/2019 21:49
[FOTO1]O vice-governador do DF, Paco Britto, e o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Mateus Leandro de Oliveira, assinaram, nesta quarta-feira (4/12), o decreto de regulamentação da Lei de Alvará de construção para casas, que passará a levar o prazo máximo de sete dias para ser expedido. A cerimônia do Executivo local ocorreu no Salão Nobre do Palácio do Buriti. O novo decreto deverá ser publicado no Diário Oficial do DF desta quinta-feira (5/12).
De acordo com o novo documento, qualquer pessoa poderá apresentar à Central de Aprovação de Projetos (CAP) da secretaria o projeto de construção junto a um termo de compromisso de responsabilidade pelo cumprimento das normas. Além destes dois documentos, ainda é exigido a certidão de propriedade do imóvel, da demarcação de lote e o nada consta da DF Legal. Após a entrega destes itens o governo terá até sete dias para emitir o alvará.
O GDF também cobra uma taxa de R$ 200. Esse valor poderá sofrer uma variação de acordo com a metragem do imóvel. As novas normas valem para construção de casas em qualquer região do Distrito Federal.
De acordo o secretário de desenvolvimento urbano, por não haver legislação diferente para os vários tipos de obras, atualmente o documento chega a demorar de um a dois anos para ser emitido. Período semelhante para a liberação da construção de um shopping, por exemplo. Com a regulamentação o prazo poderá ser reduzido.
;Em razão de um código de obras que previa o mesmo procedimento, tanto para um shopping quanto para a construção de uma casa, hoje chegamos a ter 1,2 mil processos de residências pra serem analisados. Com a regulamentação, aqueles que a partir de amanhã apresentarem os documentos que são exigidos no decreto já poderão ter os seus alvarás em até sete dias;, declarou o chefe da pasta.
De acordo com ele, será preciso algumas semanas para encerrar a fila de processos, mas a expectativa é de que no início do próximo ano não haja mais espera.
Após a expedição dos alvarás a CAP fará o monitoramento de auditoria destes processos. Em caso de verificação de irregularidade o alvará será anulado e o responsável técnico e proprietário poderão responder civil e criminalmente.