Cidades

IPVA e IPTU não terão aumento em 2020 no Distrito Federal

Impostos de 2020 sofrerão apenas correções. A taxa dos veículos será calculada com base na tabela Fipe, e as alíquotas variam de 1% a 3%. No caso dos imóveis, a alteração será de 3,28%, a partir do Índice Nacional de Preços ao Consumidor

Walder Galvão, Agatha Gonzaga
postado em 06/12/2019 06:00
[FOTO1]Os impostos incidentes sobre veículos e imóveis no Distrito Federal permanecerão sem reajustes em 2020 e sofrerão apenas as correções anuais, de acordo com a inflação. O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) será 3,28% maior do que o cobrado neste ano. O percentual tem base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulada entre setembro de 2018 e agosto de 2019. No caso do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o tributo será calculado em cima da tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). As alíquotas variam de 1% a 3%, a depender do modelo do automóvel. Até 15 de dezembro, o plano passará por avaliação na Câmara Legislativa do DF.

O cálculo do IPTU leva em consideração o valor comercial da residência. O total é multiplicado pela alíquota, uma porcentagem associada às características da casa, como o tempo de uso e a finalidade (comercial ou residencial). O governo também pretende não fazer mudanças nessas taxas, que atualmente variam de 0,3%, para terrenos não edificados ou em construção, a 3% no caso de imóveis edificados, dedicados exclusivamente para fins comerciais (confira Tabela). Por exemplo, um imóvel residencial avaliado em R$ 170 mil cujo IPTU de 2019 foi calculado em R$ 1.700,40, com a variação do INPC, passará a valer R$ 1.755,00.

De acordo com a Secretaria de Economia, para o cálculo do valor do IPVA, o governo contratou uma pesquisa da Fipe que analisa os valores de cada modelo e ano de fabricação dos veículos no mês de outubro deste ano. Segundo o Executivo, seguindo a ordem lógica da série histórica da fundação, a capital deve arrecadar R$ 1,1 bilhão com o imposto de veículos e R$ 937 milhões com os tributos de imóveis em 2020.

A pasta ressalta que os cálculos dos tributos consideram os lançamentos de 2019 e as expectativas do Banco Central para o INPC para o período de 2020 a 2023. Além disso, o índice estimado de inadimplência, a expectativa de pagamento de exercícios anteriores e o abatimento referente ao programa Nota Legal são observados para fazer as projeções.

Aprovação

O secretário de Economia, André Clemente, reforça que a expectativa do governo é de que a matéria seja aprovada conforme foi enviada ao Legislativo. ;Acredito que a proposta passe pelos deputados distritais sem alterações, até porque os valores já são mínimos. Não há aumento dos impostos;, frisa. Segundo Clemente, só existem duas possibilidades para que ocorra aumento do IPTU: caso a propriedade tenha aumentado a área construída ou o imóvel tenha sido avaliado em um valor superior ao do ano passado. ;Se você tem 100 metros de área construída e, em 2019, construiu mais 100, o novo IPTU vai considerar a área total. Além disso, se você tem um imóvel avaliado em R$ R$ 100 mil e vendê-lo por R$ 200 mil, o novo IPTU também será maior, porque houve valorização da área;, exemplifica. Após a votação da CLDF, as pautas passam a vigorar em 1; de janeiro de 2020.

Em fevereiro deste ano, o governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), enviou um projeto de lei que previa a redução das alíquotas do IPVA, do Imposto sobre Transmissão ;Inter Vivos; de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (ITBI) e do Imposto sobre a Transmissão da Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). A proposta era uma promessa de campanha do chefe do Executivo, entretanto, foi arquivada pelo Legislativo.

Dívidas e quitação

Por restar uma parcela do IPTU para ser computada, o GDF não fechou o total de pagamentos feitos em 2019. Ainda assim, os números atuais mostram que a dívida do brasiliense com os tributos se aproxima dos R$ 500 milhões. Apenas com o IPVA, o Executivo está com prejuízo de R$ 181.560.922. No caso do IPTU, o rombo é ainda maior, de R$ 292.562.190. Segundo Clemente, o governo tem trabalhado em soluções para diminuir o número de cidadãos inadimplentes. ;O governo tem tentado ajustar outros cargos tributários, melhorando a forma de cobrança. E estamos encaminhando mensagens para os contribuintes para lembrar sobre os vencimentos. Acredito que assim vamos conseguir diminuir a inscrição de cidadãos na dívida ativa.;

Os endividados terão no próximo ano a oportunidade de acertar as contas por meio de programa de refinanciamento, o Refis 2020. De acordo com o Executivo, esta será a única oportunidade de negociação de dívidas durante a gestão de Ibaneis. A proposta deve ser encaminhada à Câmara Legislativa até maio do próximo ano e oferecerá descontos de 50 a 99% nas parcelas dos inadimplentes. Além disso, o prazo de pagamento, antes limitado a 60 meses, poderá ser aumentado para 120 meses.

Para alguns brasilienses, o valor dos impostos precisa ser mais bem aproveitado. ;O pagamento do IPTU é incoerente, porque a gente não consegue ver retorno. No caso do IPVA, até é possível encontrar reformas nas vias, pavimentação e outras melhorias;, pondera o servidor público Antônio Barros, 58 anos. Ele acredita que o Executivo precisa investir nas áreas urbanas e movimentar o tributo arrecadado.

Para o motorista de transporte por aplicativo Jorge José da Silva Borges, 58, os impostos são exorbitantes e precisariam de reajuste para reduzir o valor. ;O ideal é termos preços acessíveis e mais condições de parcelamento;, afirma. O homem ressalta que, além de pagar caro, o retorno não é imediato. ;Trabalho com carro e ando muito pelas cidades. A gente sofre com estradas precárias e acaba arcando com a manutenção do veículo. A meu ver, Brasília merece respostas imediatas;, diz.

Números

883.437: Domicílios existentes no Distrito Federal

1.804.722: Frota de veículos da capital
R$ 292.562.190: Dívida dos brasilienses com IPTU

R$ 181.560.922: Dívida dos brasilienses com IPVA

Alíquotas

Imóveis
; 0,3% para terrenos não edificados
e com edificações em construção
ou demolição
; 1% para imóvel não residencial
edificado e residencial portador de
alvará de construção
; 3% para imóvel edificado destinado
exclusivamente para fins comerciais

Veículos
; 1% para veículos de carga com lotação acima de 2 mil quilos, caminhões-tratores, micro-ônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou misto
; 2,5% para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos
; 3,5% para automóveis, caminhonetes, caminhonetas, utilitários e demais veículos não discriminados nos outros itens

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