postado em 07/12/2019 04:06
[FOTO1]O assassino confesso do filho não será transferido para a ala de tratamento psiquiátrico, pelo menos até o próximo dia 12. Essa é a determinação da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, que negou o pedido da Defensoria Pública para encaminhamento cautelar imediato. Paulo Roberto de Caldas Osório, 45 anos, ficará detido de forma isolada na Divisão de Controle e Custódia de Presos (DCCP), no Departamento de Polícia Especializada (DPE), até que seja submetido a exame para avaliação de sanidade mental. A permanência na DCCP atende ainda solicitação da Divisão de Repressão ao Sequestro (DRS), que acredita que essa é a melhor forma de não causar interferências na investigação do crime.
O pedido da Defensoria Pública levou em conta o fato de que Paulo havia sido encaminhado à ala em outro momento. Em 1992, ele matou a mãe, Neuza Maria Alves, 43, com cinco facadas, a enforcou e incendiou partes do corpo dela. Apesar de confessar o homicídio, ele apresentou uma confusão mental nos depoimentos e foi avaliado por médicos, que constataram distúrbios agressivos em laudo. Na ocasião, ele ficou detido por 10 anos em uma ala de tratamento psiquiátrico do Centro de Internamento e Reeducação (CIR), no Complexo Penitenciário da Papuda. Durante a audiência de custódia, na quarta-feira, ele informou que utilizava medicação controlada, mas não disse se fazia acompanhamento psiquiátrico ou psicológico.
Em 2005, ele foi aprovado no concurso público da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô/DF) para o cargo de agente de estação, após ser considerado apto no exame psiquiátrico. De acordo com a Vara de Execuções Penais, é necessária uma comprovação atualizada da saúde mental do acusado. ;É fundamental ressaltar que a Ala de Tratamento Psiquiátrico destina-se, preponderantemente, à internação de pessoas submetidas à medida terapêutica de internação, resultante da imposição de medida de segurança. Nesse contexto, não é aconselhável a manutenção de presos provisórios sem confirmação oficial de sua inimputabilidade ou semi-imputabilidade, sob pena de colocar em risco a sua própria integridade física e a dos pacientes que ali realmente precisam permanecer;, descreve o auto do processo.
Isolamento
A juíza Leila Cury também entendeu como necessário o isolamento de Paulo Roberto de outros presos ;para fins de resguardo da integridade física e manutenção da estabilidade do ambiente prisional;, pois o caso envolveu grande comoção pública, por envolver o assassinato de uma criança de 1 ano.
Nos próximos dias, o acusado passará por exames psiquiátricos pela equipe de saúde do Instituto de Medicina Legal (IML). Os especialistas definirão em laudo se há doença mental comprovada, qual a Classificação Internacional de Doenças (CID) do transtorno e se há necessidade de encaminhamento para a ala psiquiátrica. Os resultados devem ficar disponíveis ao juízo até 10 de dezembro. Caso não seja diagnosticado algum distúrbio, Paulo será levado ao Centro de Detenção Provisória (CDP), com determinação de cuidados relacionados ao ;resguardo de sua integridade física;.