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Vai viajar com menores de idade? Saiba qual a documentação necessária

Regras estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e em Resoluções do Conselho Nacional de Justiça

Correio Braziliense
Correio Braziliense
postado em 10/12/2019 06:00
[FOTO1]Ninguém gosta de ser surpreendido negativamente antes de uma viagem. Para evitar contratempos antes de pegar o avião ou seguir a estrada, pais e responsáveis de crianças e adolescentes devem tomar as providências necessárias em relação à autorização judicial para seus filhos e tutelados viajarem.

As regras, que estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), valem para viagens nacionais e internacionais.

Viagem nacional

De acordo com a lei, nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos, moradora do Distrito Federal, pode sair do DF desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem ser autorizado pela Justiça.

A autorização é emitida pela Vara da Infância e da Juventude (VIJ-DF), que conta com um sistema de emissão do documento, em sua sede, na 916 Norte, e em postos de atendimento, na Rodoviária Interestadual e no Aeroporto Internacional de Brasília.

Pais ou responsáveis, devem apresentar seu documento oficial de identificação e o da criança ou adolescente. No caso de responsável legal, é necessário comprovar a guarda ou tutela da criança ou adolescente por meio de certidão judicial.

Segundo a Vara da Infância e da Juventude do DF, a autorização sai em poucos minutos e o processo é ainda mais rápido se os envolvidos já tiverem cadastro no sistema. No entanto, a supervisora da Seção de Apuração e Proteção da VIJ-DF, Ana Luíza Müller, orienta que os responsáveis providenciem a autorização com antecedência para evitar problemas antes da viagem.

Dispensa da autorização

Em algumas viagens nacionais, não é necessária a autorização. Crianças ou adolescentes menores de 16 anos que se deslocam entre as cidades do Entorno e do DF, por exemplo, não precisam do documento.
Se estiverem acompanhadas de parente até o terceiro grau ; como pai, tia, primo, ou avó ; maior de idade, o menor também não precisa da autorização judicial. No entanto, o parentesco deve ser comprovado por meio de documentos oficiais.

Crianças ou adolescentes menores de 16 anos também podem fazer viagens nacionais acompanhados de uma pessoa maior de idade autorizada por mãe, pai, ou responsável. Neste caso, a autorização deve constar em escritura pública ou em documento particular com firma reconhecida. A autorização dos responsáveis reconhecida pela Justiça também serve para o caso de menores que viajam desacompanhados.

O aval para viagem internacional desacompanhado também vale como autorização nas viagens nacionais. No entanto, o registro deve constar no passaporte do menor.

Validade

Os prazos de validade das autorizações variam de acordo com a forma de emissão. No caso da autorização no passaporte, é considerado o tempo de validade do passaporte.
Já a autorização reconhecida em cartório vale pelo período determinado pelos pais ou responsáveis legais. Em caso de omissão, a validade é de até dois anos. Quando a autorização for emitida pela Vara da Infância e da Juventude, a validade é de 90 dias.

Viagem internacional

Em caso de viagens para o exterior, todo menor de 18 anos deve ter autorização para sair do país quando estiver desacompanhado, na companhia de um dos pais, ou de outras pessoas. A autorização só é dispensável quando o menor for viajar com pai e mãe juntos.

Se a criança ou o adolescente for viajar desacompanhado ou na companhia de terceiros, ambos os pais devem autorizar. Já se a viagem for com apenas um dos pais, o outro precisa dar aval.
O modelo padrão da autorização de viagem internacional está disponível nos sites do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Polícia Federal.

Locais de atendimento:

Viagem nacional

Vara da Infância e da Juventude - Seção de Apuração e Proteção
Endereço: SGAN 916, Módulo F
Telefone: 3103-3250 e 3103-3287
Horário: dias úteis, das 12h às 19h
Aeroporto Internacional de Brasília (Em frente aos balcões das companhias aéreas)
Telefone: 3103-7397
Horário: todos os dias, das 8h às 20h
Rodoviária Interestadual de Brasília
Endereço: SMAS (Setor de Múltiplas Atividades Sul), Trecho 4, Lote 5/6 ; ao lado da Estação Shopping do Metrô
Telefone: 3103-3203
Horário: todos os dias, das 8h às 20h
Fóruns (Águas Claras, Brazlândia, Ceilândia, Gama, Guará, Núcleo Bandeirante, Paranoá, Planaltina, Recanto das Emas, Samambaia, Santa Maria, São Sebastião, Sobradinho e Taguatinga)
Horário: dias úteis, das 12h às 19h

Viagem internacional

Vara da Infância e da Juventude - Seção de Apuração e Proteção
Endereço: SGAN 916, Módulo F
Telefone: 3103-3250 e 3103-3287
Horário: dias úteis, das 12h às 19h

Aeroporto Internacional de Brasília - situado no mezanino em frente aos balcões das companhias aéreas
Telefone: 3103-7397
Horário: todos os dias, das 8h às 20h




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