Jornal Correio Braziliense

Cidades

Distritais definem limites das regiões administrativas do DF

Projeto de lei que trata dos limites das regiões administrativas do Distrito Federal foi aprovado em dois turnos nesta terça-feira (10/12). Outras 12 proposições do Executivo local receberam o aval dos parlamentares

[FOTO1]O primeiro dia de votação da última semana de trabalho na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) neste ano começou com os ânimos exaltados nesta terça-feira (10/12). Das 13 propostas do Executivo aprovadas na casa, alguns temas suscitaram debates entre os distritais, e outros não enfrentaram resistências. Uma das decisões importantes foi sobre as poligonais que definem os limites das regiões administrativas do DF.
As fronteiras definidas levaram em conta barreiras naturais (córregos e morros) e viárias (estradas e vias), contexto histórico, realidade econômica e setores censitários (mesma faixa de renda, por exemplo). Elas se aplicam a Águas Claras, Fercal, Itapoã, Jardim Botânico, Park Way, Riacho Fundo II, Setor Complementar de Indústria e Abastecimento (SCIA), Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), Sudoeste/Octogonal, Varjão e Vicente Pires. O Projeto de Lei Complementar n; 19/2019, que trata do assunto, foi aprovado nos dois turnos.

A proposta de remanejamento de cerca de R$ 360 milhões do Fundo de Apoio à Pesquisa (FAP) para o pagamento de servidores de diversas áreas também não causou polêmica entre os parlamentares e foi aprovada em segundo turno. Ela deve seguir agora para a sanção do governador. Na última semana, a oposição acrescentou à matéria uma emenda que restringe a ação do governo para o ano de 2019. Em 2020, o governo não terá acesso à verba do FAP.

A sessão começou com atraso e colocou, sobretudo, a base aliada para correr atrás do quórum necessário para a aprovação dos projetos do governo. Além da espera, a mesa diretora teve que acelerar as votações principalmente após pautar os assuntos mais polêmicos. Parte da sessão foi destinada ao debate sobre a aprovação do projeto de lei que prevê a construção de sete unidades de pronto-atendimento (UPAs) na capital do país. Aprovado em segundo turno, o PL n; 748/2019 passa a responsabilidade de construção das unidades ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (Iges).

Contrário a essa ação, o deputado Fábio Félix (PSOL) propôs um requerimento de retirada da pauta por avaliar que o projeto abre a possibilidade para fraudes contratuais, mas teve o pedido negado. ;Nós somos absolutamente favoráveis à construção de UPAs. A questão é que nós aprovamos hoje aqui a possibilidade de construção sem licitação. Nós estamos entregando ao Iges essa possibilidade. Isso vai tirar transparência, além de abrir precedente gravíssimo para terceirização da saúde no Distrito Federal;, avaliou Félix.

Para o deputado Claudio Abrantes (PDT), líder do governo na Câmara Legislativa, o modelo de gestão implementado nas outras seis UPAs do DF justifica que o IGES seja o responsável pela construção das novas unidades. ;A CLDF faz a fiscalização do Iges, e o relatório de atuação deste ano já chegou a esta Casa. Nós podemos observar que as unidades de saúde sob a gestão da Secretaria de Saúde continuam da mesma forma e, com a gestão do Iges, houve melhora. Então, nada mais lógico que as UPAs também sejam construídas e geridas pelo instituto;, defendeu. A proposta foi aprovada nos dois turnos com 14 votos favoráveis e agora segue para a sanção do governador.

Os deputados também voltaram na discussão da venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol. O Projeto de Lei n; 324 foi aprovado. Para o deputado Agaciel Maia (PDT), os distritais poderão ser responsáveis por possíveis acidentes em decorrência dessa lei. Segundo a deputada Júlia Lucy (Novo), não há sentido em proibir a venda sendo que a comercialização de bebidas é legalizada em vários outros ambientes no Brasil.

Também foram aprovados no Plenário da Câmara Legislativa os PLs n; 813/2019, que dispõe sobre as negociações de dívida ativa de empresas e civis por meio do Refis (Programa de Recuperação Fiscal), e n; 698/2019, que define as características que qualificam as organizações sociais.