Cidades

Distritais definem limites das regiões administrativas do DF

Projeto de lei que trata dos limites das regiões administrativas do Distrito Federal foi aprovado em dois turnos nesta terça-feira (10/12). Outras 12 proposições do Executivo local receberam o aval dos parlamentares

Agatha Gonzaga
postado em 11/12/2019 06:00
[FOTO1]O primeiro dia de votação da última semana de trabalho na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) neste ano começou com os ânimos exaltados nesta terça-feira (10/12). Das 13 propostas do Executivo aprovadas na casa, alguns temas suscitaram debates entre os distritais, e outros não enfrentaram resistências. Uma das decisões importantes foi sobre as poligonais que definem os limites das regiões administrativas do DF.
As fronteiras definidas levaram em conta barreiras naturais (córregos e morros) e viárias (estradas e vias), contexto histórico, realidade econômica e setores censitários (mesma faixa de renda, por exemplo). Elas se aplicam a Águas Claras, Fercal, Itapoã, Jardim Botânico, Park Way, Riacho Fundo II, Setor Complementar de Indústria e Abastecimento (SCIA), Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), Sudoeste/Octogonal, Varjão e Vicente Pires. O Projeto de Lei Complementar n; 19/2019, que trata do assunto, foi aprovado nos dois turnos.

A proposta de remanejamento de cerca de R$ 360 milhões do Fundo de Apoio à Pesquisa (FAP) para o pagamento de servidores de diversas áreas também não causou polêmica entre os parlamentares e foi aprovada em segundo turno. Ela deve seguir agora para a sanção do governador. Na última semana, a oposição acrescentou à matéria uma emenda que restringe a ação do governo para o ano de 2019. Em 2020, o governo não terá acesso à verba do FAP.

A sessão começou com atraso e colocou, sobretudo, a base aliada para correr atrás do quórum necessário para a aprovação dos projetos do governo. Além da espera, a mesa diretora teve que acelerar as votações principalmente após pautar os assuntos mais polêmicos. Parte da sessão foi destinada ao debate sobre a aprovação do projeto de lei que prevê a construção de sete unidades de pronto-atendimento (UPAs) na capital do país. Aprovado em segundo turno, o PL n; 748/2019 passa a responsabilidade de construção das unidades ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (Iges).

Contrário a essa ação, o deputado Fábio Félix (PSOL) propôs um requerimento de retirada da pauta por avaliar que o projeto abre a possibilidade para fraudes contratuais, mas teve o pedido negado. ;Nós somos absolutamente favoráveis à construção de UPAs. A questão é que nós aprovamos hoje aqui a possibilidade de construção sem licitação. Nós estamos entregando ao Iges essa possibilidade. Isso vai tirar transparência, além de abrir precedente gravíssimo para terceirização da saúde no Distrito Federal;, avaliou Félix.

Para o deputado Claudio Abrantes (PDT), líder do governo na Câmara Legislativa, o modelo de gestão implementado nas outras seis UPAs do DF justifica que o IGES seja o responsável pela construção das novas unidades. ;A CLDF faz a fiscalização do Iges, e o relatório de atuação deste ano já chegou a esta Casa. Nós podemos observar que as unidades de saúde sob a gestão da Secretaria de Saúde continuam da mesma forma e, com a gestão do Iges, houve melhora. Então, nada mais lógico que as UPAs também sejam construídas e geridas pelo instituto;, defendeu. A proposta foi aprovada nos dois turnos com 14 votos favoráveis e agora segue para a sanção do governador.

Os deputados também voltaram na discussão da venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol. O Projeto de Lei n; 324 foi aprovado. Para o deputado Agaciel Maia (PDT), os distritais poderão ser responsáveis por possíveis acidentes em decorrência dessa lei. Segundo a deputada Júlia Lucy (Novo), não há sentido em proibir a venda sendo que a comercialização de bebidas é legalizada em vários outros ambientes no Brasil.

Também foram aprovados no Plenário da Câmara Legislativa os PLs n; 813/2019, que dispõe sobre as negociações de dívida ativa de empresas e civis por meio do Refis (Programa de Recuperação Fiscal), e n; 698/2019, que define as características que qualificam as organizações sociais.

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