Cidades

As armadilhas da ceia de Natal

Planejamento, pesquisa de preços e indicações são dicas de especialistas para evitar problemas na hora da refeição de uma das mais importantes celebrações do ano

Correio Braziliense
Correio Braziliense
postado em 16/12/2019 04:16
O fim do ano está próximo e, com ele, é chegada a celebração do Natal. Conforme tradição, amigos e familiares se reúnem à mesa para celebrar. Para quem gosta de fartura, a ceia é um dos momentos mais marcantes do festejo. Entretanto, o que virou costume exige atenção: o consumidor precisa se preparar com antecedência para evitar surpresas desagradáveis na hora de fazer encomendas e compras de alimentos.

Muita vezes, o tempo para preparar o jantar pode ser curto. Sendo assim, a opção é recorrer a fornecedores, como é o caso da farmacêutica Danielle Alves de Melo, 41 anos, que contrata o serviço há três anos. Para ela, a praticidade é o principal motivo da escolha. ;Nunca dá tempo de ficar horas na cozinha. O Natal da família é na minha casa, e sempre passo o dia envolvida com a decoração e os mimos da noite;, conta.

Danielle sempre contrata a mesma pessoa, e um dos critérios que adotou para evitar dor de cabeça é a indicação: ;Procurei informações de quem havia encomendado e recomendava o trabalho. No meu caso, fui pegar indicação direto na fonte, na loja que aluga pratarias e louças. A dona do estabelecimento havia encomendado e nunca teve problema;, diz. Por causa disso, a farmacêutica alerta a importância de se programar: ;É preciso fazer a encomenda com antecedência, pois assim podemos evitar os atropelos de última hora;.

A especialista em direito do consumidor Ildecer Amorim compartilha do pensamento de Danielle. Segundo ela, antes de adquirir os itens ou contratar a ceia, é preciso pesquisar e avaliar valores. ;Para evitar gastar mais com produtos típicos da época, o cliente pode escolher um item correspondente mais barato. Vale checar preços divulgados em encartes, anúncios e sites;, ensina. Além da pesquisa, a advogada adverte os fregueses quanto ao que é anunciado na publicidade: ;É preciso observar se é o mesmo praticado no estabelecimento comercial;.

Conforme o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o usuário tem direito de exigir o cumprimento da oferta, podendo exigir nos termos da apresentação ou publicidade; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; anular o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada; e a perdas e danos. Ildecer avisa que, para exigir o cumprimento dos direitos, é preciso ficar atento na hora da compra. ;Só assim terá tempo de verificar com atenção a data de validade e condições, além de comparar preços;, acrescenta.

Além do planejamento, Ildecer alerta para os cuidados com o pagamento. Segundo a advogada, quem encomenda nunca deve quitar o serviço integralmente antes de receber o produto. ;No caso de compras parceladas, é preciso lembrar que, além do Natal, existem as comemorações do ano-novo, e uma boa forma de precaução é exigir um documento que comprove os pedidos feitos;, explica. Também é interessante que os clientes recorram a locais conhecidos e que possam visitar, para verificar as condições de higiene e o que estiver exposto à venda.

O que fazer?
De acordo com Felipe Borba, especialista em direito do consumidor, entre os principais problemas do serviço de encomendas está a falta de cumprimento do prazo de entrega e produtos inadequados ao consumo, com prazo de validade vencido e alimentos deteriorados, alterados ou adulterados. O adequado é que o fregueses exijam do fornecedor um turno para a entrega e solicite a substituição do alimento ou o abatimento proporcional do preço.

Felipe afirma que, caso haja falta de cumprimento por parte do fornecedor, o comprador deve tomar algumas medidas: ;Guarde todas as informações e documentos referentes à compra, como contrato, pedido, comprovante de pagamento, recibo. Registre os defeitos dos produtos por meio de fotografia, se for o caso;.

Se o prazo não for cumprido ou outro produto não for entregue, é permitido exigir o cumprimento forçado do pedido, aceitar outro equivalente ou cancelar o contrato ou a compra com a devolução do valor pago. Caso o usuário ainda se sinta lesado e deseje fazer uma reclamação, a orientação é procurar o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação