Cidades

Outra pena para Luiz Estevão

Defesa do senador cassado contestou valor de multa ambiental e juiz reverteu para pena privativa. Em outra decisão, empresário conseguiu liberação para ir a agência da Caixa sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

Correio Braziliense
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postado em 18/12/2019 04:40
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A Justiça converteu em prisão a multa de R$ 40 mil contra o senador cassado Luiz Estevão por crime ambiental. A condenação é referente à ação que corre desde 2008 pela acusação de que o empresário desmatou irregularmente cerca de 2 mil metros quadrados de cerrado em uma fazenda, no Paranoá. A área faz parte de unidade de conservação ambiental.

Inicialmente, Estevão foi condenado a seis meses de prisão pelo crime, mas, no início do mês, o juiz Gilmar Tadeu Soriano, da Vara de Execuções Penais do DF, trocou a pena por multa. No entanto, a defesa do empresário pediu que o valor fosse pago em cestas básicas e que a quantia definida fosse reduzida.

Segundo o juiz, as penas aplicadas pela VEP são transferidas, ao fim do pagamento, diretamente a entidades cadastradas; portanto, não seria possível atender à solicitação da defesa para as doações de cestas básicas. ;A aplicação da modalidade de pena não pode ser diferenciada dos demais milhares de apenados que cumprem pena nesse juízo;, escreveu.

Quanto ao valor, o magistrado destacou que a quantia foi estipulada com base na natureza do crime e na condição socioeconômica do empresário. ;Não sendo possível a aplicação da pena de prestação de serviços à comunidade, pela condição de restrição de liberdade do sentenciado ; Luiz Estevão cumpre pena em regime semiaberto ;, havendo a expressa recusa da douta defesa na modalidade prestação pecuniária nos moldes fixados por este juízo, reconverto a pena restritiva de direitos em privativa de liberdade;, justificou o magistrado.

Benefício
Também da Vara de Execuções Penais do DF, a juíza Leila Cury autorizou o senador cassado Luiz Estevão a comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal para efetuar saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Estevão argumentou que o procedimento só poderia ser feito por ele. Ao liberar a saída do empresário, a magistrada ressaltou que ele cumpre pena em regime semiaberto com autorização para trabalho externo e saídas temporárias.

Ela destacou também que não constam dos autos notícia de envolvimento em ocorrência disciplinar de natureza grave tramitando em desfavor de Estevão. ;Quanto ao pedido em tela, ressalto que o apenado comprovou a existência de valores para saque, bem como comprovou o preenchimento dos requisitos para movimentar a conta vinculada do FGTS;, escreveu a juíza.

Com isso, Estevão, que tem patrimônio milionário, poderá dirigir-se, na próxima sexta-feira, a uma agência da Caixa no período da tarde, quando estaria no trabalho, para efetuar o saque. ;O interno deverá retornar ao local de trabalho ou para o CDP, onde atualmente cumpre a sua pena, a depender do horário de término do atendimento bancário, tudo mediante comprovação;, determinou. Procurada, a defesa de Luiz Estevão não quis se manifestar.




Prisão
Luiz Estevão foi preso em março de 2016 pelo escândalo nas obras do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT/SP). As irregularidades cometidas pelo empresário começaram na construção do fórum, em 1992. Os fatos vieram à tona em 1998, quando Estevão revelou o esquema em CPI realizada para investigar o Judiciário. O desvio, em valores da época, foi de R$ 170 milhões e culminou na prisão do juiz Nicolau dos Santos Neto, presidente do TRT/SP no período dos desvios. Ao longo do processo, Estevão apresentou sucessivos recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) para conseguir postergar o início do cumprimento da pena.



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