postado em 20/12/2019 04:07
Luiz Estevão realizou reforma irregular no Bloco 5 do Centro de Detenção Provisória (CDP) da Papuda, onde cumpriu pena por desvios no Fórum Trabalhista de São Paulo. Essa é a interpretação da 1; Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, que condenou o ex-senador por improbidade administrativa. No entendimento do juiz André Silva Ribeiro, as melhorias foram feitas ;de forma oculta e sem transparência;. A ação de improbidade foi ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em 2016, três anos após a reforma.
A ação aponta que não havia nenhum registro oficial das obras, que aumentaram o tamanho das celas e instalaram chuveiro elétrico e televisão com tela plana, por exemplo, implicando na mudança de todo o arquivo do sistema prisional do DF. As investigações comprovaram que Estevão usou uma empresa com endereço falso, sem sede própria nem funcionários, para a execução da obra.
Outras três pessoas também foram condenadas na ação por serem gestores do presídio na época das obras e terem permitido a irregularidade, segundo sentença. Entre elas, o ex-subsecretário do Sistema Penitenciário, o então coordenador-geral da Subsecretaria do Sistema Penitenciário e o ex-diretor do CDP da Papuda, os delegados Cláudio de Moura Magalhães, João Helder Ramos Feitosa e Murilo José Juliano da Cunha, respectivamente. De acordo com o MPDFT, os réus cometeram ato de improbidade administrativa ao ferir os princípios da impessoalidade e da moralidade, permitindo as reformas sem procedimento formal e sem esclarecimento ao Judiciário e ao MPDFT.
O juiz ressaltou que as melhorias no bloco não são ações negativas, mas não observou padrões oficiais. ;É evidente que a ausência de qualquer formalização deixou o Estado em situação de extrema vulnerabilidade e risco, pois admitiu uma reforma em unidade de segurança, cujas condições eram totalmente desconhecidas e ocultas. A atuação dos requeridos elencados foi decisiva e indispensável para que ocorresse uma reforma de forma não oficial e sem qualquer publicidade a respeito de todas as suas condições;, pontuou.
Luiz Estevão confirma que promoveu a reforma, mas informou em processo que ;não há enquadramento dos fatos em qualquer das hipóteses previstas na Lei de Improbidade Administrativa, uma vez que não houve ofensa ao erário público ou a procedimento licitatório;, segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Porém, o MP lembrou ainda que a obra não teve qualquer oficialização e teve como principal beneficiário o próprio ex-senador.
A condenação determina que os quatro acusados fiquem impedidos de contratar o poder público ou receber benefícios fiscais pelos próximos três anos. Além disso, há um pagamento de multas para todos. O valor cobrado de Luiz Estevão é de duas vezes o salário mais alto entre os envolvidos. Procurado, o advogado do réu, Marcelo Bessa, informou que não atua na defesa do ex-senador neste processo e disse não saber quem faz a defesa dele no caso.
Memória
Réu por corrupção na Papuda
Além da condenação pela reforma sem autorização do Centro de Detenção Provisória (CDP), o ex-senador Luiz Estevão é réu por corrupção de agentes penitenciários. Ele é acusado de oferecer vantagens indevidas a carcereiros, em troca de regalias na Papuda. Segundo o Ministério Público do Distrito Federal, que denunciou Estevão e quatro agentes, o empresário ofereceu terreno, emprego e matérias jornalísticas em seu site de notícias, para conseguir vantagens no sistema penitenciário que outros presos não desfrutam.
Como resultado do suposto esquema, Estevão recebia documentos livremente em sua cela, além de itens proibidos na Papuda, que chegavam em envelopes sem conferência prévia. O senador cassado cumpre pena de 26 anos de cadeia pelos crimes de corrupção ativa, estelionato e peculato, em regime semiaberto. Se condenado nesse processo, pode acrescentar até 12 anos na pena.
A investigação que levou à ação penal foi conduzida pela Coordenação Especial de Combate à Corrupção, ao Crime Organizado, aos Crimes Contra a Administração Pública e aos Crimes Contra a Ordem Tributária (Cecor), da Polícia Civil, em 2018. Após o indiciamento dos acusados, o caso chegou ao Ministério Público do DF, que denunciou o empresário e os servidores públicos. O documento é assinado por cinco promotores do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), e do Núcleo de Controle e Fiscalização do Sistema Prisional (Nupri).
Segundo a denúncia, as regalias de Estevão incluíam visitas diferenciadas. Uma das vantagens indevidas foi concedida pelo empresário ao agente penitenciário Fernando Alves da Silva, que recebeu a cessão dos direitos de um imóvel pertencente a Estevão. O documento repassando a posse do lote ao servidor público é assinado pelo ex-senador. A denúncia traz documentos relativos ao terreno entregue pelo empresário ao agente penitenciário. Trata-se de um lote de 18 hectares em Valparaíso, de propriedade do Grupo OK Construções e Incorporações.