postado em 27/12/2019 14:32
Em 2020, mães lactantes poderão amamentar seus filhos durante o período de provas de concursos públicos. Isso porque o governador Ibaneis Rocha sancionou, no Diário Oficial desta sexta-feira (27/12), a lei n; 6.460/2019, que assegura o direito a candidatas.
A lei de autoria do deputado distrital Robério Negreiros (PSD) destaca que, mediante aviso prévio à instituição organizadora da prova, crianças de até 6 meses poderão ser amamentadas durante a realização dos exames ou etapas avaliatórias em concursos na administração pública direta e indireta do DF.
A idade da criança deverá ser comprovada por declaração na inscrição, além de apresentação da certidão de nascimento. A candidata deverá ter um acompanhante que ficará com o bebê em sala reservada para amamentação, enquanto a mãe realiza a prova.
A mulher poderá exercer o direito em intervalos de duas horas e por até 30 minutos por filho, sempre acompanhada de um fiscal. Durante a ausência, o tempo de realização da prova é suspenso e compensado em seguida. A lei passa a entrar em vigor no final de janeiro.