A efetivação do desconto deverá ser feita por meio do site . Em uma área restrita do portal será feita a indicação dos créditos. Para entrar, é necessário digitar o CPF e a senha. Quem ainda não tem o login, pode se cadastrar a qualquer momento no mesmo site.
Este ano, não haverá envio de boletos do IPVA pelos Correios. A impressão deve ser feita diretamente pelo portal. Até então, era permitido transferir os créditos para desconto no IPTU ou IPVA de terceiros. Agora, o benefício só vale para quem tem veículos ou imóveis próprios registrados no DF. A alteração ocorre em virtude de mudança da Lei n°6.241, de dezembro de 2018.