Cidades

Prazo para utilizar créditos do Nota Legal no IPVA e IPTU começa sábado

A efetivação do desconto deverá ser feita por meio do site do programa. Prazo segue até 31 de janeiro

Correio Braziliense
postado em 03/01/2020 20:01
banner do nota legalContribuintes que desejarem utilizar os créditos do programa Nota Legal para abatimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) poderão fazer a indicação a partir deste sábado (4/1) O prazo vai até 31 de janeiro. 

A efetivação do desconto deverá ser feita por meio do site . Em uma área restrita do portal será feita a indicação dos créditos. Para entrar, é necessário digitar o CPF e a senha. Quem ainda não tem o login, pode se cadastrar a qualquer momento no mesmo site. 

Este ano, não haverá envio de boletos do IPVA pelos Correios. A impressão deve ser feita diretamente pelo portal. Até então, era permitido transferir os créditos para desconto no IPTU ou IPVA de terceiros. Agora, o benefício só vale para quem tem veículos ou imóveis próprios registrados no DF. A alteração ocorre em virtude de mudança da Lei n°6.241, de dezembro de 2018.  

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Tags