A paciente conta que foi submetida a uma operação e que, depois da intervenção, começou a sentir incômodo no abdômen. Em junho de 2018, a mulher buscou um hospital particular porque, segundo ela, as dores teriam se agravado. Após a realização de exames, a compressa foi detectada.
Em defesa, o GDF informou que não houve erro médico e solicitou que o pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 25 mil, fosse julgado improcedente. De acordo com o juiz André Silva Ribeiro, com base nos documentos e relatórios médicos “é possível verificar que houve falha no serviço prestado, o que gera a obrigação de indenizar”. “No caso, esquecer material no corpo da paciente é uma negligência séria, embora, concretamente, não tenha colocado a autora em risco de vida, dado o posicionamento em que fora encontrada a gaze”, afirmou o magistrado.
Além da quantia de indenização, o juiz determinou que o réu terá que ressarcir os valores gastos com medicamentos.
Com informações do TJDFT