Cidades

GDF terá de indenizar mulher que teve compressa esquecida no corpo

O caso ocorreu em setembro de 2015, durante um procedimento cirúrgico no Hospital Regional de Santa Maria

Correio Braziliense
postado em 16/01/2020 21:28
Paciente ficou com compressa no corpo durante três anosO Governo do Distrito Federal terá de indenizar uma paciente por conta de um erro médico. Durante um procedimento cirúrgico no Hospital Regional de Santa Maria (HRSM), uma compressa foi esquecida dentro do corpo da mulher. O caso ocorreu em setembro de 2015. 

A paciente conta que foi submetida a uma operação e que, depois da intervenção, começou a sentir incômodo no abdômen. Em junho de 2018, a mulher buscou um hospital particular porque, segundo ela, as dores teriam se agravado. Após a realização de exames, a compressa foi detectada. 

Em defesa, o GDF informou que não houve erro médico e solicitou que o pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 25 mil, fosse julgado improcedente. De acordo com o juiz André Silva Ribeiro, com base nos documentos e relatórios médicos “é possível verificar que houve falha no serviço prestado, o que gera a obrigação de indenizar”. “No caso, esquecer material no corpo da paciente é uma negligência séria, embora, concretamente, não tenha colocado a autora em risco de vida, dado o posicionamento em que fora encontrada a gaze”, afirmou o magistrado. 

Além da quantia de indenização, o juiz determinou que o réu terá que ressarcir os valores gastos com medicamentos.
 
Com informações do TJDFT

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