Cidades

Justiça mantém aumento das passagens de ônibus e metrô no DF

Pedido pela revogação do reajuste foi protocolado por deputados distritais em ação popular, na quarta-feira (15/1)

Correio Braziliense
postado em 17/01/2020 21:36
Aumento das passagens de ônibus e metrô valem desde o início da semanaO Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou, nesta sexta-feira (17/1), a suspensão do reajuste das tarifas de ônibus e metrô, no DF. O pedido pela revogação do aumento foi protocolado por deputados distritais em ação popular, na quarta-feira (15/1). Chico Vigilante (PT), Arlete Sampaio (PT), Fábio Félix (PSol) e Reginaldo Veras (PDT) assinaram o documento.
 
Entre as justificativas elencadas pelos parlamentares na ação, está a redução de 141% nas despesas com a manutenção do Sistema de Transporte Público em 2019. Além disso, os parlamentares destacaram que já ocorreram reajustes tarifários entre 2016 e 2020, o que torna a medida desproporcional e irrazoável. Os deputados também argumentam que o uso do transporte público, na grande maioria, é feito por pessoas de baixa renda e que a remuneração do brasileiro sofreu estagnação “nos últimos anos”. 

O juiz Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel, da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF, no entanto, entendeu que “o reajuste tarifário não importa em lesão ao patrimônio público de nenhuma forma, direta ou indireta”. Segundo o magistrado, “a rigor, a medida tende a ter efeito exatamente contrário, na medida em que a elevação de receita derivada do aumento do preço da tarifa reduz o volume de recursos que deverão ser repassados pelo ente público às empresas que operam o sistema de transporte público coletivo”.

Outro ponto levantado pelo magistrado na decisão se refere a uma possível inadequação da ação popular protocolada pelos deputados distritais. De acordo com Viel, “o aumento das passagens não está sujeito a controle por meio de ação popular”. Segundo o juíz, o reajuste imposto pelo governo do DF pode “em tese, ser questionado por outra espécie de processo coletivo, destinada à defesa dos direitos dos passageiros — que são consumidores”.

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