Correio Braziliense
postado em 20/01/2020 04:15
Direito
Problemas na estrutura do imóvel: o que fazer?
» Marcos Braz*
Mesmo sem saber do que se trata, muitos brasilienses convivem, diariamente, com os vícios construtivos, problema comum na construção civil. Segundo os conceitos básicos e normas da engenharia, vícios construtivos são anomalias que afetam o desempenho de produtos ou serviços e, consequentemente, causam prejuízos aos consumidores. Os mais comuns são problemas na pintura, no acabamento, infiltrações, vazamentos, rachaduras, desníveis, problemas nas instalações elétricas e hidráulicas, e metragem menor.
Seja em prédios, seja em casas, são inúmeros os transtornos causados por falhas nas estruturas dos imóveis. No período de chuvas, eles só aumentam. Mesmo em construções novas, os alagamentos e infiltrações são rotina em diferentes pontos da capital. Em 2014, a empresária Letícia Azeredo, 39 anos, comprou um apartamento pronto, no Lago Norte. “Recebi esse imóvel fechado, com a parte da cobertura já fechada, não precisei fazer nada. Em 2015, quando começaram as chuvas, depois da época da seca, eu percebi que estava tendo uma infiltração no meu quarto. Achei que era a janela do meu quarto e que era um problema simples”, conta.
Ela contratou um arquiteto na intenção de solucionar o problema e uma empresa para cuidar da execução. “Quando deu esse problema, percebi que não adiantaria minha obra, essa água vinha de fora”, explica. Além do transtorno de ter sua casa invadida pela água da chuva, os prejuízos materiais incluem um armário que fica exatamente embaixo da janela e que, segundo Letícia, ficou bastante prejudicado.
“Acionei a construtora, eles fizeram impermeabilização, disseram que a falha não era na janela, era só uma vedação mesmo. Aparentemente, foi resolvido. O grande problema é que, como em Brasília chove pouco, a gente não consegue saber se está resolvido até a chegada da próxima chuva. Em 2016, quando chegou a época, não choveu muito e não foram chuvas fortes, então, não aconteceu nada”, relata.
O transtorno maior se revelou no fim de 2019, quando, após uma chuva forte, o apartamento, que agora está alugado, foi invadido por poças d’água. “Quando a chuva chegou, alagou o apartamento inteiro. Contratei um engenheiro para ele poder me dar um laudo do que teria acontecido e ele me disse que se trata de um problema nas pastilhas, as que ficam na janela foram colocadas de uma forma sobreposta e, por isso, a água empoçava, infiltrava. Eu entrei em contato com a construtora, eles disseram que já estava fora da garantia e, por isso, não vão resolver o problema”, lamenta a empresária.
Responsabilidade
Assim como alguns vizinhos, Letícia procurou a Justiça para tentar resolver o problema. Ela confessa que não tinha ideia de quais medidas tomar e, por isso, procurou um advogado. Segundo Maria Luisa Nunes da Cunha, advogada cível, ao se constatar um vício construtivo na edificação, que pode decorrer de uma falha no projeto ou na execução da obra, o consumidor tem o direito de solicitar à construtora o reparo dos problemas existentes no imóvel e, caso não seja resolvido, pode pedir o abatimento do preço, a substituição do bem ou ainda reparar o dano e requerer a respectiva indenização dos valores gastos.
A advogada acrescenta que o direito de reclamar dos defeitos aparentes ou de fácil constatação tem prazo de 90 dias, a partir da entrega, como prevê o artigo 26, inciso 2º do Código de Defesa do Consumidor. Entretanto, quando se tratar de vício oculto, o prazo se inicia no momento em que ficar evidenciado o defeito, como adverte o inciso 3º do mesmo artigo.
Nesse prazo, o consumidor deve reclamar perante a construtora acerca do vício identificado, podendo exigir a reexecução dos serviços, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.No entanto, se a pretensão do consumidor for conseguir uma indenização, o ele tem até 10 anos para recorrer judicialmente, direito previsto no art. 205 do Código Civil. Não obtendo resposta, poderá buscar solucionar o conflito no Poder Judiciário, por meio de ação própria.
* Estagiário sob supervisão de Fernando Jordão
Dicas
Como evitar transtornos com vícios construtivos
» Ao adquirir um imóvel, esteja acompanhado de um engenheiro ou arquiteto para auxiliar na inspeção do imóvel e constatação de eventuais defeitos ou vícios construtivos na edificação
» Procurar construtoras sólidas no mercado imobiliário, reconhecidas pelo histórico de entrega e uso de materiais de qualidade na obra e cumprimento dos prazos e normas da construção civil
» Pesquisar a reputação da empresa por meio de sites de reclamação da internet. Consulte a lista de reclamações do Procon e verifique se há ações judiciais contra a construtoras por vícios construtivos
» Identificado o vício construtivo, o consumidor deve reclamar à construtora, podendo exigir a reexecução dos serviços, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional
do preço, nos moldes do art. 20 do CDC
Grita
» Vivo
Multa indevida
» Guilherme César e rita lopes
São Sebastião
Os empresários Guilherme César e Rita Lopes mudaram o local de seu estabelecimento e quiseram levar o plano de internet Vivo Fibra para o novo espaço, mas a empresa não prestava serviço no local. Os consumidores, então, decidiram cancelar o pacote e acertaram com a empresa que não precisariam pagar multa por quebra de contrato. Ainda assim, a empresa está cobrando a multa. Guilherme e Rita entraram em contato com a ouvidoria da empresa para resolver o problema, mas a ouvidoria disse que as reclamações não foram registradas em protocolos, apesar de os clientes terem todos os números anotados. Segundo a empresa, para localizar os protocolos os clientes precisariam ligar usando o mesmo número de quando cancelaram o plano. Entretanto, o número usado pelos consumidores foi o mesmo cancelado, o que impossibilita que o número seja usado novamente.
Resposta da empresa
A Vivo informou que localizou os dados de atendimento da cliente e solicitou a gravação para dar prosseguimento ao caso. A empresa acrescentou que entrou em contato com os clientes e manterá contato com eles até a resolução da reclamação.
Comentário dos consumidores
“A empresa nos isentou de pagar a multa, mas teremos que pagar os juros da fatura dos dias que usamos o serviço. Acontece que deixamos de pagar por culpa da empresa, não deveríamos ter que pagar os juros. Para nós, o problema não foi solucionado.”
» Inframerica
Estacionamento inapropriado
» Alexandre Santos
Núcleo Bandeirante
O consultor aeronáutico Alexandre Santos procurou a coluna para reclamar do estacionamento do Aeroporto Internacional de Brasília, especialmente da falta de cobertura para chuvas. Segundo ele, o local é distante demais do terminal para não ter esse tipo de proteção. Alexandre criticou, ainda, a falta de planejamento. “Algumas partes são cobertas, mas só na calçada. Então, quando precisamos atravessar a rua, nos molhamos do mesmo jeito”, afirmou. O consultor também questionou a diferença entre os estacionamentos dos aeroportos de Salvador e Brasília, que são geridos pela mesma prestadora de serviços, a Estapar: “Quem vê a diferença entre os estacionamentos das duas cidades e descobre que são geridos pela mesma empresa não acredita”.
Resposta da empresa
O Aeroporto de Brasília respondeu que agradece a manifestação do leitor. Disse também que a Inframerica, administradora do terminal, preza pela melhor experiência dos seus usuários e que, por isso, está estudando melhorias para o estacionamento.
Comentário do consumidor
“Agradeço a resposta da empresa, mas não acredito que eles vão mudar alguma coisa. Já mandei vários e-mails reclamando e eles nunca fizeram nada.”
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