"A juíza, no momento da sentença, reconheceu crime diverso e condenou o acusado por crime de lesão corporal seguida de morte e fixou a pena de 8 anos em regime semiaberto", esclareceu o Ministério Público do DF (MPDFT) por meio de nota. O órgão vai recorrer da decisão
De acordo com o órgão, o júri popular não reconheceu o crime de homicídio doloso. "Classificaram para o crime de homicídio culposo (sem a intenção de matar)", esclarece. O MPDFT pediu a condenação de Tiago de Souza pelo crime de feminicídio, com o agravante de três qualificadoras. Segundo o MPDFT, o homicídio foi cometido por motivo fútil (uma discussão), sem que a vítima pudesse se defender, além de ser praticado contra mulher em contexto de violência doméstica e familiar.
"Arrasada", é a palavra que descreve o sentimento da mãe de Vanilma Maria Dionice Martins, 52, após a decisão. "O júri alegou que não havia a intenção de matar, mesmo com cinco mulheres compondo o grupo. A decisão me assustou, não esperava por isso", ressaltou a comerciante. "Fica a sensação de impunidade e de que a Justiça é falha. Hoje mesmo ele já foi solto. Muito injusto", refletiu.
O caso
O crime ocorreu na madrugada de 5 de janeiro de 2019, no Setor Leste do Gama. Segundo o Ministério Público, Tiago chegou à casa embriagado e discutiu com Vanilma. Em seguida, atingiu a dona de casa com uma facada no tórax. O filho do casal tinha três anos à época e estava na casa no momento do crime.
Após esfaquear Vanilma, Tiago a colocou ferida no carro e a deixou em frente ao Hospital Regional do Gama (HRG). A facada atingiu o pulmão da dona de casa, que passou por duas cirurgias, mas não resistiu. Pela polícia, o crime foi considerado o primeiro feminicídio de 2019.
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