Cidades

Caesb é condenada por calcular em excesso o consumo de água de condomínio

A 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF entendeu que houve cobrança indevida em conta de água de um condomínio residencial em Águas Claras. A medição foi feita em 2016

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) por cobrar indevidamente o consumo de água de um condomínio residencial em Águas Claras. A decisão foi dada pelo juiz substituto da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
 
A Caesb terá que revisar os valores das faturas de água do residencial, referentes ao período de maio a outubro de 2016. De acordo com a denúncia do condomínio, em março de 2016, a conta de água da área comum fechou em R$ 1.134,90. No entanto, nos seis meses seguintes, o valor subiu e variou entre R$ 3 mil e R$ 7.269,90, o que causou estranhamento nos condôminos. 
 
O juiz que analizou o caso entendeu que, com base no histórico de consumo do condomínio, a cobrança efetivada nos meses contestados estava, de fato, muito acima da média de consumo de água. De acordo com o magistrado, o laudo pericial apresentado indicou apenas um vazamento na descarga do banheiro de uma guarita, no período anterior a setembro de 2016, que foi corrigido posteriormente. 
 
Diante das alegações, o juiz determinou a revisão dos valores cobrados. Ainda cabe recurso da sentença. Em nota, a Caesb informou que apresentou em sua defesa documentos comprovando que não teria havido erro na leitura do hidrômetro. 
 
"O julgador de primeira instância desconsiderou os dados técnicos apresentados pela empresa e decidiu favoravelmente ao condomínio. A Caesb irá recorrer da decisão e demonstrará que as provas apresentadas no processo são suficientes para reverter a decisão em primeira instância e confia que o Tribunal de Justiça vai reverter a sentença como já ocorreu em situações semelhantes", diz a nota.