Correio Braziliense
postado em 24/01/2020 09:20
O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou uma padaria a pagar indenização de R$ 3 mil a uma cliente por conta de um fato incomum ocorrido em setembro de 2019. A consumidora comprou seis pães, mas foi surpreendida com um esparadrapo usado em um deles.
Ela processou a padaria, informando que teve uma sensação de repugnância e nojo, além de preocupação com contaminação, pois era lactante de um bebê de um mês e meio de idade. A defesa da cliente realizou requerimento de indenização por danos materiais e morais sofridos. Já a defesa do estabelecimento sustentou que não caberia indenização por danos morais, porque “o pão não sofreu qualquer processo de mastigação”.
O magistrado entendeu que o alimento foi fornecido sem o cuidado de higiene necessário e que “a compra de produto alimentício que contenha corpo estranho no interior na embalagem, ainda que não ocorra a ingestão de seu conteúdo, expõe a saúde do consumidor a risco e, como consequência, dá direito à compensação por dano moral”.
A padaria foi condenada a pagar a autora a quantia de R$ 3 mil de indenização por danos morais, mais o valor pago pelos pães. A decisão cabe recurso.
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