Cidades

Padaria indenizará consumidora que encontrou esparadrapo em pão

Estabelecimento alegou que não caberia indenização por danos morais, porque o pão não foi mastigado. Justiça, no entanto, decidiu pela condenação

Correio Braziliense
postado em 24/01/2020 09:20
Pão francêsO 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou uma padaria a pagar indenização de R$ 3 mil a uma cliente por conta de um fato incomum ocorrido em setembro de 2019. A consumidora comprou seis pães, mas foi surpreendida com um esparadrapo usado em um deles.

Ela processou a padaria, informando que teve uma sensação de repugnância e nojo, além de preocupação com contaminação, pois era lactante de um bebê de um mês e meio de idade. A defesa da cliente realizou requerimento de indenização por danos materiais e morais sofridos. Já a defesa do estabelecimento sustentou que não caberia indenização por danos morais, porque “o pão não sofreu qualquer processo de mastigação”. 

O magistrado entendeu que o alimento foi fornecido sem o cuidado de higiene necessário e que “a compra de produto alimentício que contenha corpo estranho no interior na embalagem, ainda que não ocorra a ingestão de seu conteúdo, expõe a saúde do consumidor a risco e, como consequência, dá direito à compensação por dano moral”.

A padaria foi condenada a pagar a autora a quantia de R$ 3 mil de indenização por danos morais, mais o valor pago pelos pães. A decisão cabe recurso.

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Tags