Cidades

Governo deverá indenizar família de jovem morto por policiais

Além da indenização por danos morais, o DF terá também que pagar pensão ao filho e à companheira da vítima

Marcos Braz*
postado em 31/01/2020 16:18
Ilustração de mão segurando armaA Justiça decidiu que o Governo do Distrito Federal terá que pagar indenização a familiares de Eduardo de Oliveira dos Santos, que teria sido morto por cinco policiais militares, em junho de 2007, na Estrada Boqueirão, no Paranoá. A decisão estipula pagamento de pensão ao filho e à companheira da vítima, além de danos morais.

Após quase três anos de investigação, a Corvida e a Divisão de Homicídios indiciaram cinco policiais militares como os supostos autores do crime. De acordo com os familiares da vítima, os policiais estavam no exercício das suas funções, o que é suficiente para responsabilizar o Estado. 
 
Ao se defender, o Distrito Federal alegou que não estão presentes os elementos necessários à configuração da responsabilidade civil, uma vez que não há provas de que os policiais agiram no exercício das suas funções nem comprovação de dano material. O governo ainda pediu que o processo fosse suspenso até o julgamento definitivo da ação penal que tramita no Tribunal do Júri do Paranoá.

Na decisão, o juiz destacou que, com base nos documentos juntados ao processo, está evidenciado o nexo de causalidade, uma vez que “na relação de causa e efeito entre a conduta dos agentes que, ao realizarem a ação policial, causaram lesões na vítima, levando-a à morte”.

O magistrado também frisou que, por conta da atitude dos policiais, os familiares foram privados da convivência com o ente falecido. “Não há dúvida, portanto, que a morte de um parente, por agentes do Estado, com requinte de crueldade, causa abalo moral no círculo familiar mais próximo, em razão da violação de atributos da dignidade humana dos seus membros”, pontuou.

A condenação estipula que o Distrito Federal pague ao pai, ao filho e à companheira a quantia de R$ 210 mil, sendo R$ 70 mil para cada, a título de indenização por danos morais. Além disso, o filho e a companheira terão direito a pensão mensal em valor equivalente a 2/3 (dois terços) do salário mínimo, sendo que o filho até o dia em que completar 25 anos e a companheira até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade. Cabe recurso da sentença.

Os policiais ainda esperam pelo fim da ação penal que tramita no Tribunal do Júri do Paranoá, em que são acusados de homicídio qualificado do jovem.

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