O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) determinou, nesta sexta-feira (7/2), por meio de uma liminar, que a taxa de conveniência para a compra de ingressos do jogo do Flamengo contra o Athletico Paranaense deixe de ser cobrada. Os ingressos estão sendo vendidos pela FutebolCard Sistemas Ltda, a valores que variam de R$ 100 a R$ 500.
A partida, pela Supercopa, será em 16 de fevereiro no Mané Garrincha. A juíza Grace Correa Pereira Maia entendeu que os direitos dos consumidores estão sendo violados com a cobrança de 10% para ingressos comprados on-line.
Caso não seja cumprida, a pena é de R$ 100 mil diários, até o limite de R$ 10 milhões, a serem recolhidos ao Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor do Procon do DF. A medida atende a pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF). Cabe recurso à decisão.
A cobrança de taxa de conveniência é considerada ilegal pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde março de 2019. O tribunal entendeu que essa conduta se caracteriza como “venda casada”, o que é proibido pela legislação brasileira.
Na ação, a OAB argumenta que nem o gasto de impressão a empresa não terá, já que no dia é possível entrar no estádio por meio de aplicativo no celular.
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