Cidades

Publicadas as normas para Regularização Fundiária Urbana (Reurb)

Procedimentos passam a valer a partir desta segunda-feira (10/2) e valem para imóveis da União

Correio Braziliense
postado em 10/02/2020 11:05
Condomínio Vivendas do Lago Azul, em Sobradinho, é um dos atingidos pela nova portaria O Governo Federal divulgou as normas e procedimentos para a Regularização Fundiária Urbana (Reurb), em áreas da União. As determinações estão definidas na Portaria nº 2.826/2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (10/2), e assinada pelo secretário de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, Fernando Bispo.
 
As normas valem para imóveis da União, sob gestão da secretaria e que tenham Registro Imobiliário Patrimonial, além de pertencerem a entidades federais extintas ou de gestão transferida para a secretaria.
 
A portaria dividiu os imóveis em quatro grupos: cadastrados na secretaria e com matrículas individualizadas correspondentes aos cadastros; cadastrados, mas sem matrícula, áreas cadastradas na secretaria com parcelamentos e aberturas de matrículas individualizadas pendentes; e imóveis não cadastrados.
 
A regularização poderá ser feita de forma direta (em que a secretaria é responsável pelas ações necessárias à titulação aos ocupantes) ou indireta (em que a pasta delega um agente intermediário).
 
De acordo com a portaria, a regularização de Interesse Social é destinada a quem tem renda familiar mensal de até cinco salários mínimos e que não é proprietário de outro imóvel. Já a regularização de Interesse Específico é voltada aos demais.
 
Após solicitação do interessado na regularização, tem início o processo administrativo junto à secretaria. Em caso de indeferimento, há o prazo de 10 dias para recurso.
 
No DF, terrenos como o Condomínio Vivendas Lago Azul, em Sobradinho, serão diretamente atingidos pela nova portaria. 

Reurb 

Sigla para Regularização Fundiária Urbana Especial, termo criado pela Lei nº 13.465/2017. Trata do processo de regularização de interesse específico, de moradores de média ou alta renda que ainda não têm um documento de propriedade. É ainda um conjunto de normas gerais que abrange medidas jurídicas, ambientais, urbanísticas e sociais, com vistas a regularizar determinados núcleos urbanos. 

Memória

1991: Início do processo de regularização

2004: Assinatura de convênio de cooperação técnica com a SPU

2010: Renovação do convênio 
 
2011: Aprovação do projeto de regularização pelo GDF
 
2017: Renovação do convênio

2018: Projeto de regularização registrado em cartório e anúncio do início de vendas

2019: Primeiras compras 

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