Correio Braziliense
postado em 12/02/2020 06:00
Uma portaria da Secretaria de Saúde causa divergências entre entidades ligadas ao setor. A medida permite que enfermeiros prescrevam medicamentos e peçam exames e é, segundo representantes da categoria, a regulamentação do que prevê a legislação federal. O texto, no entanto, provocou reação da classe médica e chegou a ser suspenso, em nova portaria, pela pasta.
Nesta terça-feira (11/2), distritais aprovaram projeto de decreto legislativo (PDL), de autoria do deputado Jorge Vianna, que revoga a suspensão da portaria inicial. De acordo com parlamentares, há, porém, um acordo com o governo para que um novo texto seja produzido, corrigindo possíveis equívocos. A Câmara Legislativa fará nesta quinta-feira (13/2), às 9h30, uma audiência pública para debater as competências das categorias.
Gutemberg Fialho, presidente da Federação Nacional dos Médicos (Fenam) e do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico), criticou a proposta do governo. Na visão dele, a portaria vai contra a Lei Federal nº 12.842/2013, chamada de Lei do Ato Médico. “É uma ideia que busca economizar. Não contratam médicos e colocam enfermeiros para fazer uma função para a qual eles não têm formação técnica”, argumenta.
Fialho diz que a proposta pode trazer consequências para os pacientes atendidos pelo sistema público de saúde do DF. “A população seria usada como cobaia e ficaria sem direito a atendimento médico”, comenta. “Além disso, é uma exposição do profissional de enfermagem. Eles trabalham no limite, sobrecarregados, e ainda vão precisar exercer uma atividade fora da formação deles.”
Regulamentação
O presidente do Conselho Regional de Enfermagem (Coren-DF), Marcos Wesley, afirma que a portaria do GDF só ampliava e regulamentava para os atendimentos secundários e terciários (UPAs e hospitais), o que ocorre na atenção primária (UBS). “Nós temos essa competência prevista pela lei federal. O enfermeiro não vai em nenhuma hipótese substituir a figura do médico. Ele vai trabalhar dentro de protocolos estabelecidos em conjunto com a categoria médica. Ele vai fazer o que já faz na atenção primária”, defende.
Esse tipo de atendimento, segundo a presidente do Sindicato dos Enfermeiros do DF (SindEnfermeiros-DF), Dayse Amarílio, não é uma novidade criada pelo GDF. “Isso existe em vários estados e países. O enfermeiro poder prescrever não é algo novo. É importante observar que esse não é um direito do profissional, mas um dever.” A Lei Federal nº 7.498, de 1986, estabelece, no parágrafo 11º, que cabe aos enfermeiros a “prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde”.
O Correio questionou a Secretaria de Saúde sobre a portaria e a prática de prescrição de medicamentos e pedidos de exames por enfermeiros. Em nota, informou que a “portaria 33 está suspensa até que sejam analisadas todas as representações recebidas pelos órgãos de controle e conselhos de classe, que solicitaram a revogação da decisão”.
Protesto no gabinete
Nesta terça-feira (11/2), 400 servidores da saúde ocuparam o gabinete do secretário da pasta, Osnei Okumoto, para contestar a manutenção da Gratificação de Movimentação (Gmov), benefício que equivale a 10% do salário de funcionários em exercício que trabalham em região administrativa distinta daquela onde residem. Na segunda-feira, a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios publicou acórdão que oficializa a suspensão do benefício. A Secretaria de Saúde informou que cerca de 3 mil servidores recebem a gratificação. Em nota oficial, a pasta esclareceu que o secretário de Saúde “se comprometeu a conversar com o GDF e com a Câmara Legislativa, de forma que a lei seja alterada para garantir a manutenção da gratificação de movimentação a esses servidores.”
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