Cidades

Nova lei garante uso de nome social em concursos públicos

Norma determina que formulários de inscrição contemplem o nome de candidatas e candidatos de acordo com a identidade de gênero

O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou, nesta quarta-feira (12/2), no Diário Oficial do DF, a Lei (nº 6.503/2020) que garante às pessoas transsexuais travestis, nome social em concursos públicos.

A nova lei altera normas gerais para realização dos certames pela administração direta, autarquias e fundações vinculadas ao Distrito Federal, e determina que os formulários de inscrição contemplem o nome das candidatas e dos candidatos de acordo com a identidade de gênero

De acordo com o deputado distrital Fábio Felix (PSOL), autor da Lei, a medida é um avanço no campo da inclusão social e no combate ao preconceito de gênero. “O nosso objetivo é garantir a dignidade das pessoas trans, submetidas a uma série de desrespeitos, constrangimentos e violências diárias. A não retificação do nome em documentos não pode ser uma desculpa para preconceitos. A autodeterminação de gênero deve ser respeitada sempre. Com isso, o DF dá um passo importante no combate à transfobia”, disse ao Correio.