Correio Braziliense
postado em 13/02/2020 04:07
» ASSASSINATO
Jovem não
agiu em
legítima defesa
A Polícia Civil concluiu que a adolescente de 13 anos acusada de matar a tijoladas o vigia Antônio Soares da Silva, 52, não agiu em legítima defesa. O crime aconteceu em 28 de janeiro, em frente a uma oficina mecânica, na Área de Desenvolvimento Econômico (ADE) de Águas Claras. À época, a jovem disse, em depoimento, ter se defendido de uma tentativa de estupro. Após analisar imagens de câmeras de segurança e ouvir testemunhas, no entanto, a polícia passou a investigar o crime como latrocínio (roubo com morte). Segundo o delegado Juvenal Campos, chefe da Delegacia da Criança e do Adolescente 2 (DCA — Taguatinga), as investigações apontaram que a menina estava acompanhada de três adultos e queria roubar um carro da oficina.
» LAGO PARANOÁ
Comportas
da barragem
são abertas
As comportas da barragem do Lago Paranoá foram abertas ontem pela Companhia Energética de Brasília (CEB). O objetivo, de acordo com a empresa, é amenizar o volume do reservatório, que atingiu a capacidade máxima devido às últimas chuvas. A operação teve duração de cerca de duas horas. A Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil emitiu um alerta aos moradores da região para evitarem atividades às margens do rio São Bartolomeu. De acordo com o órgão, o volume fluvial mudou consideravelmente. Segundo a CEB, não há previsão de quanto tempo as comportas permanecerão abertas, ou informações sobre a vazão delas.
» NOTA LEGAL
Créditos
para abater
dívidas
O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou, ontem, lei que permite que créditos do Nota Legal sejam utilizados para abater débitos inscritos na dívida ativa do DF por falta de pagamento dos impostos sobre a propriedade predial (IPTU) e sobre a propriedade de veículos (IPVA). A iniciativa vem de um projeto do deputado distrital Eduardo Pedrosa (PTC). Até então, os créditos obtidos com compras com o Nota Legal só poderiam ser usados para o pagamento de impostos do ano corrente ou para resgate dos valores. A mudança permite que os débitos anteriores sejam quitados com os pontos do programa. Segundo o texto da lei, ao optar pelo uso do crédito para o pagamento de dívidas, o contribuinte não poderá questioná-lo depois administrativa ou judicialmente.
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