Cidades

Acusados de fraudes na construção do Mané Garrincha têm bens bloqueados

Ex-servidores públicos, engenheiros-civis e sócios da construtora Via Engenharia terão cerca de R$ 168 milhões retidos

Correio Braziliense
postado em 20/02/2020 20:42

 Justiça investiga superfaturamento na reforma e construção do Estádio NacionalA Justiça bloqueou os bens dos acusados de fraude na reforma e construção do Estádio Nacional de Brasília. Os valores retidos somam R$ 168 milhões. Os acusados são os servidores públicos Maruska Lima de Sousa Holanda e Nilson Martorelli, os engenheiros civis Alberto Nolli Teixeira e Pedro Afonso de Oliveira Almeida, e o sócio-administrador da construtora Via Engenharia, Fernando Márcio Queiroz.

 

Todos são réus na segunda ação de improbidade ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para apurar irregularidades relacionadas ao direcionamento da licitação e superfaturamento na execução do contrato de reforma e construção do Estádio Nacional.


O Ministério Público tomou conhecimento da fraude em janeiro de 2016, quando a empresa Andrade Gutierrez, que formava o consórcio público  juntamente com a Via Engenharia, resolveu celebrar acordo de leniência e colaboração premiada revelando as práticas ilícitas que cometeram e que envolvem os os atuais mencionados. 

Na sentença, é destacado o valor final da obra para identificar os possíveis prejuízos aos cofres públicos. 

 “A obra do Estádio Nacional de Brasília foi contratada inicialmente por R$696.648.486,00, mas, após 25 Termos Aditivos, o valor final alcançou R$1.184.874.854,00, com acréscimos que representam 70% superiores à estimativa inicial, tornando o empreendimento o mais caro entre os estádios construídos para aquele mundial de futebol. Enfim, os elementos probatórios produzidos até aqui são sólidos na demonstração dos eventos ilícitos tratados nesta ação, contando com relatos esclarecedores e detalhados, evidências apreendidas, dados de corroboração, relatórios, perícias e análises dessas ocorrências, tudo de absoluta concretude”.

Ainda cabe recurso da decisão.


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