Cidades

Companhia aérea é condenada a indenizar passageiro com passaporte vencido

Juíza destacou que tanto o passaporte quanto a CNH vencidos são válidos em viagens nacionais. Cabe recurso da sentença

Correio Braziliense
postado em 21/02/2020 21:26

Juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília condena LatamA juíza Marilia de Ávila e Silva Sampaio, do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, condenou a empresa aérea Latam Airline a idenizar um passageiro na quantia de R$ 3 mil após barrá-lo em embarque a viagem nacional por estar com passaporte vencido. A magistrada destacou que tanto o passaporte quanto a CNH vencidos são válidos como documento de identificação em todo o território nacional. Cabe recurso da sentença.

 

O passageiro iria ao Rio de Janeiro, participar de uma palestra profissional e foi barrado pelo documento estar vencido. Apesar de o cliente ter sido realocado em outro voo após obtenção de documento junto à Polícia Federal, a juíza considerou que o ato da empresa causou damos ao passageiro. "Portanto, evidente que o impedido do embarque por motivo de passaporte vencido foi ato falho da ré, apto a causar danos ao passageiro”, ressaltou.

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