A juíza Marilia de Ávila e Silva Sampaio, do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, condenou a empresa aérea Latam Airline a idenizar um passageiro na quantia de R$ 3 mil após barrá-lo em embarque a viagem nacional por estar com passaporte vencido. A magistrada destacou que tanto o passaporte quanto a CNH vencidos são válidos como documento de identificação em todo o território nacional. Cabe recurso da sentença.
O passageiro iria ao Rio de Janeiro, participar de uma palestra profissional e foi barrado pelo documento estar vencido. Apesar de o cliente ter sido realocado em outro voo após obtenção de documento junto à Polícia Federal, a juíza considerou que o ato da empresa causou damos ao passageiro. "Portanto, evidente que o impedido do embarque por motivo de passaporte vencido foi ato falho da ré, apto a causar danos ao passageiro”, ressaltou.
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